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Saiba como funciona uma dissolução de união estável

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Apesar de ser uma modalidade familiar informal, a dissolução de união estável, quando feita de maneira incorreta, acaba sendo uma dor de cabeça e tanto. 

Torna-se dissolução litigiosa e carece de intervenção do Poder Judiciário nas situações em que ocorre o rompimento não  amigável da relação marital não formalizada, a existência de filhos menores de 18 anos ou incapazes e quando há bens. Pendências como guarda dos filhos, direito de visita, pensão alimentícia e partilha de bens devem ser tratadas.

 


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Pensando nisso, resolvemos criar um post para explicar detalhadamente como funciona uma dissolução de união estável.

 

dissolução de união estável

Saiba como funciona uma dissolução de união estável

 

Diferente do casamento, não há necessidade de uma solenidade para concretizar a União Estável, é suficiente o casal possuir as seguintes formalidades:

 

  • Convivência pública;
  • Convivência contínua;
  • Estabilidade;
  • Objetivo de constituir família.

 

Esses requisitos são exigidos pela lei número 10.406 do Código Civil, em seu artigo 1.723.

 

Quais são os meios para fazer a dissolução de União Estável?

 

Existem duas maneiras para realizar a dissolução de União Estável: judicialmente ou extrajudicialmente. No primeiro, a dissolução é feita por meio de uma ação judicial, que pode ser consensual (quando o casal está de pleno acordo e estipulam de forma amistosa as regras do rompimento da relação, mas possuem filhos menores ou incapazes) ou litigiosa (quando as partes não chegam a um consenso sobre as regras do rompimento da relação) e, consequentemente, o Poder Judiciário, através de suas Varas de Família, respectivamente, homologará o pedido consensual e também decidirá a questão litigiosa, após ouvir ambas as partes e serem produzidas todas as provas necessárias.

Já no modo extrajudicial, no qual o casal está plenamente de acordo com as regras do rompimento da relação e, não havendo filhos menores ou incapazes, a dissolução poderá ser feita no Cartório de Notas, de acordo com o que foi ajustado pelas partes, de forma rápida e segura, sem a necessidade da ação judicial, porém, a presença de um advogado é obrigatória.

 

Como fazer a dissolução de União Estável Extrajudicial?

 

Se o pedido de dissolução for consensual entre o casal e se não houver filhos menores ou incapazes, o procedimento de dissolução pode ser feito diretamente no Cartório.

O primeiro passo é marcar uma seção no escritório de advocacia escolhido pelo casal, para que seja feita a mediação. Lá, orientados por um advogado especialista em direito da família, os consortes irão definir como conduzirão as pendências relativas a separação de corpos, guarda, visita, pensão, partilha de bens, dívidas e etc.

Definidas essas questões, o advogado irá elaborar um documento no qual a manifestação de vontade de ambas as partes será anotada e posteriormente remetida ao tabelionato. Após esse procedimento, será definida a data da lavratura da escritura pública de dissolução da união estável, oportunidade em que as partes comparecerão acompanhadas do seu advogado para firmar a ação.

Já no cartório, com a lavratura da escritura pública, será realizada a dissolução da união estável nos termos previamente acordados, recebendo cada parte uma cópia autêntica que deverá ser levada ao Registro Civil para averbação no assento de nascimento e/ou casamento de cada parte. Caso haja bens imóveis partilhados, deve-se ir também ao Registro de Imóveis para produzir os efeitos legais à  escritura.

 

É necessário o acompanhamento de um advogado?

 

Conforme foi visto, em ambos os meios de dissolução de União Estável, a presença de um advogado é extremamente necessária. Não só por ser uma exigência da lei.

Momentos como esse são delicados na vida de um casal, portanto, um especialista em direito da família só tende a somar e auxiliar no desfecho do caso, evitando que alguma das partes saia prejudicada.

 


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