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Organização financeira para o período após o divórcio

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Nos últimos anos, o número de divórcios cresceu mais de 160% no Brasil. A dissolução de casamentos é uma realidade no país desde 26 de dezembro de 1977, quando foi sancionada a Lei do Divórcio (lei nº 6515).

Apesar de infelizmente representar o final de uma união, o processo de divórcio pode ser efetivado com tranquilidade e sem deixar maiores sequelas na vida dos cônjuges. Para isso, é preciso encarar a ação com seriedade e estar aberto para resolver conflitos.

É claro que o divórcio também impacta seriamente em diversas outras áreas da vida de um casal. Convívio com a família, mudança de lar, divisão de bens, entre outros pontos, podem acabar sendo uma parte delicada do processo, seja ele litigioso ou consensual.

 

Dicas de organização financeira para o período após o divórcio

organização financeira para o período após o divórcio

A organização financeira para o período após o divórcio é indispensável para que não ocorram problemas durante essa fase delicada

Superar desafios no período após o divórcio

A organização financeira para o período após o divórcio é indispensável para garantir que essa fase seja mais tranquila e sem problemas inesperados, como contas que ficaram esquecidas ou dívidas do casal que não foram quitadas até o momento, por exemplo.


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É muito comum que casais separem-se e acabem esquecendo de cuidar de detalhes como quitação de débitos (financiamento de casa, apartamento, carro ou outros bens de consumo, empréstimos, etc) e fechamento de contas bancárias conjuntas. Um conselho de experiente: ter um cuidado especial com a parte financeira após o divórcio reduz muito a chance de que problemas, desavenças ou inadimplências ocorram.

 

Divisão de bens

 

A divisão de bens é outro assunto que merece atenção no período após o divórcio. Entretanto, o cuidado com essa questão deveria iniciar-se muito antes, no início da relação: o pacto antenupcial, contrato que define o regime de bens, pode ser feito antes mesmo da oficialização da união, e determina como serão divididos os bens em caso de divórcio.

 

Mas quais são as possibilidades de regime de bens? Confira:

 

Comunhão universal de bens: todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento, serão pertencentes aos dois cônjuges. Ou seja, nesse caso, todos os bens precisarão ser divididos, independentemente do momento em que foram adquiridos.

 

  • Comunhão parcial de bens: esse é o regime de bens mais utilizado e popular. É simples: tudo o que foi adquirido após o casamento precisa ser dividido em uma eventual separação. Esse também é o regime padrão: caso não tenha sido firmado um pacto antenupcial, o que vale é a comunhão parcial de bens.

 

  • Separação total de bens: nesse caso, todos os bens de ambas as partes são considerados individuais e não precisam ser divididos caso venha a ocorrer um processo de divórcio. Essa regra, entretanto, possui uma exceção: caso algum bem seja registrado no nome dos dois, este precisa ser dividido.

 

  • Separação legal ou obrigatória de bens: Por este regime não se casa por opção, mas sim por imposição legal. Assim, como estabelece o artigo 1641 do Código Civil, determinadas pessoas em determinadas situações obrigatoriamente devem casar pelo regime de separação total de bens.

 

  • Participação final nos aquestos: muito incomum e pouco utilizado, pode ser considerado regime “misto” (comunhão parcial e separação de bens). Com este regime, cada cônjuge mantém patrimônio distinto, administrando-o com maior liberdade e respondendo individualmente pelas dívidas que contrair, salvo se estas reverter em favor do outro. No entanto, por ocasião do divórcio, serão divididos o produto do patrimônio adquirido em conjunto pelo casal e de forma onerosa, na constância da união.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia

 

A estrutura da família, invariavelmente, irá mudar após o divórcio. Principalmente nos casos de casais que já possuem filhos e estes sejam ainda menores de idade ou incapaz. E isso inclui questões como a guarda e o cálculo para pagamento de pensão alimentícia, também.

 

Desde 2014, com a sanção da lei nº 13.058, a guarda compartilhada é obrigatória. Isso não quer dizer, porém, que o filho ficará metade do mês na casa de cada um dos pais: a guarda compartilhada determina que, independentemente de quem for o detentor da custódia de um menor de idade, ambos os pais são responsáveis, do ponto de vista financeiro e tutelar.

 

No caso do divórcio de um casal com filhos menores, incapaz ou que seja maior, mas estudante (até 24 anos de idade) e que não possua renda, também existe a questão do pagamento de pensão alimentícia. Mas, você sabe como é feito o cálculo que determina quanto deve ser pago?

 

Entenda: o pagamento de pensão alimentícia deve contemplar todo e qualquer gasto que seja necessário em moradia, saúde, alimentação e estudos. É normal que se considere que ambos os pais sejam responsáveis por prover tais pontos, mas o cálculo será feito com base na renda de cada um e é por isso que na maioria das vezes os alimentos não absorvem todas aquelas despesas..

 

Quando não há consenso entre o casal, o juiz determinará o valor da pensão alimentícia, calculando-a de acordo com o documentos ( provas) que cada parte juntou no processo. Depois disso, o valor é determinado e o pagamento deve ser efetuado mensalmente. Existem algumas implicações no caso de inadimplência no depósito da pensão alimentícia, mas isso é assunto para um próximo post. Fique ligado.


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