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Saiba como facilitar o processo de divórcio

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Durante o casamento, construímos uma vida com o parceiro. Planos, rotinas e muitos detalhes são compartilhados no dia a dia. Contudo, quando esse vínculo acaba, chegamos a um momento muito delicado na vida de qualquer casal: o divórcio.

Além do desgaste emocional, o processo de divórcio levanta uma série de delicadas questões. Por muito tempo, divorciar-se foi visto como um processo longo que poderia prolongar-se por anos, além de, só poder ser efetuado depois de os prazos exigidos – um ano após a separação judicial ou dois anos após a separação de fato – estarem cumpridos.

Hoje em dia, essa premissa foi quebrada. O processo de divórcio tornou-se muito mais fácil e ágil, com a chegada da emenda constitucional nº 66 no ano de 2010. A emenda facilitou muito a resolução dos casos e, inclusive, eliminou a exigência dos prazos.


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Entre determinações, leis e tudo o que envolve o processo de separação de corpos, existem alguns cuidados simples que podem facilitar sua vida na hora de abrir um processo de divórcio. É indispensável que os cônjuges tenham conhecimento sobre seus direitos, deveres e até mesmo sobre a postura que deve ser tomada nesse momento crucial para a vida de ambos.

Descubra como facilitar o processo de divórcio

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Cuidados e dicas que devem facilitar o processo de divórcio

Entenda seus direitos e deveres no processo de divórcio

Para não deixar a situação ainda mais degradante para ambas as partes, é preciso estar informado sobre seus direitos e deveres no processo de divórcio.

Em primeiro lugar, existindo filho menor ou incapaz, o pedido terá que ser encaminhado judicialmente e nele é preciso constar a certidão de casamento, pacto antenupcial, certidão de nascimento dos filhos e documentos que comprovem o patrimônio a ser partilhado, como certidão do registro de imóveis, certificado do carro, relação dos móveis, contas bancárias, contratos empréstimos, etc.

Caso o casal não tenha filhos ou sejam eles maiores e capazes, o pedido será extrajudicial e será encaminhado ao Tabelionato de Notas da Comarca, com a assistência obrigatória de um advogado e com os documentos citados e onde será lavrada a respectiva escritura pública do divórcio.

Quando um dos cônjuges não concorda com um dos pontos do acordo – que abrange questões como a guarda e visitas dos filhos menores, pensão alimentícia e a herança do sobrenome – o processo torna-se litigioso. Nesse caso, haverá um autor (que é quem faz o pedido de divórcio) e o réu (que é quem defende-se do pedido).

Divórcio não é sinônimo de briga

Um divórcio não precisa terminar necessariamente com brigas e desentendimentos. Quando consensual, o divórcio pode ser resolvido em um único processo, abrangendo questões sobre pensão alimentícia, visita aos filhos e partilha de bens.

Com a sanção da lei 11.441, no ano de 2007, o casal que deseja realizar o processo de forma amigável – e que não tem filhos menores de 18 anos ou incapaz – pode solicitar a separação diretamente no cartório.

Ambas as partes deverão declarar ao Tabelião que não têm filhos comuns ou que eles são capazes, incluindo os nomes e as datas de nascimento de cada um.

Além da agilidade no processo, o divórcio amigável também acarreta na redução de custos, tempo e necessita apenas de um advogado. A melhor opção é sempre a conciliação.

Para quem tem filhos menores e incapazes

Casais com filhos menores de 18 anos ou incapazes – aqueles que não tem a capacidade de cuidar de sua própria vida – não podem realizar o divórcio diretamente em cartório de notas. O pedido terá que ser judicial.

Segundo a lei, para estes casos, somente será assim permitido, quando:

Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

E, nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.

 

Converse com um advogado

Conversar com um advogado é uma premissa básica antes de iniciar qualquer processo jurídico. O ideal é afinar e acertar todos os termos que serão propostos ao seu parceiro. O seu advogado irá auxiliar na tomada de decisões e no ajuste dos termos mais importantes, como pensão alimentícia.

No caso de um divórcio, a condução de um advogado de direito da família pode evitar desentendimentos, facilitar acordos e fazer com que o processo desenrole-se de maneira mais tranquila e rápida.


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