O que caracteriza uma União Estável? Aprenda
É namoro ou União Estável? Essa é uma dúvida que frequentemente surge na vida de um casal que está caminhando para tornar o relacionamento mais sério. Afinal, às vezes, são anos convivendo juntos e dividindo as despesas e a questão permanece, pois nenhuma ação foi realizada administrativamente ou judicialmente.
Em algum momento da sua vida, você já deve ter ouvido falar em União Estável. Caso nunca tenha ouvido falar, lembre-se dos casais que convivem sem serem, de fato, casados. Aqueles que têm uma perspectiva familiar, porém não oficializaram a união judicialmente.
E quando se fala em convivência, é preciso destacar que convivência não é sinônimo de coabitação, ou seja, quando um casal divide o mesmo endereço.
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O artigo 1.723 do Código Civil, que disciplina a matéria, não exige a coabitação para configuração da União Estável. Portanto, não é indispensável que o casal divida o mesmo teto para que ela se caracterize.
A convivência deve ser entendida como comunhão de vidas, quando os companheiros compartilham suas vivências, experiências e planos, existindo assistência moral e material mútua, de maneira que os companheiros compreendam que integram a mesma família.
Havendo tal grau de envolvimento, os companheiros prestam suporte mútuo e consideram-se membros da mesma família, caracterizando uma União Estável. Este entendimento vem sendo amplamente empregado pela melhor doutrina e pelas Cortes de todo país, inclusive pelo STF.
Entretanto, quais características definem uma União Estável? Confira nesse post e aprenda mais sobre o assunto.
Características de uma União Estável
De acordo com lei 9278/96 sancionada em maio de 1996, a União Estável é reconhecida como entidade familiar : “ a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”.
Vale ressaltar que com a edição do CC/02, todos os termos da legislação foram ratificados entre os artigos 1.723 e 1.727. O que torna a caracterização da União Estável inteiramente subjetiva.]
Qual a diferença entre namoro e União Estável?
Namoro e União Estável são, juridicamente falando, situações bem distintas. No primeiro, não existe uma figura de família constituída, apenas uma expectativa em relação a isso vir a acontecer algum dia – seja pela declaração de União Estável ou por meio da celebração de casamento. Por sua vez, na União Estável, a família já é algo concreto.
Às vezes, uma relação pode passar 20 anos sendo um namoro e, em contrapartida, outra em 6 meses tornar-se uma União Estável. Tudo depende de como a relação está configurada.
Como fazer a União Estável
Para o namoro tornar-se uma União Estável, é necessário haver elementos que comprovem a existência de família, como, por exemplo, filhos do casal,
Existe também, a Declaração de União Estável, que é um documento público acordado por ambas as partes no cartório de notas. A declaração oficializa a união estável e também ajusta algumas regras sobre a relação: regime de bens, pensão, etc.
Para fazer uma declaração de escritura pública o casal deve comparecer ao cartório de notas portando os seguintes documentos:
- Documento de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento com averbação de separação ou nulidade;
- Comprovante de residência;
No cartório, o casal deverá fazer a declaração com a data de início da união, qual o regime de bens que desejam adotar e as outras declarações conforme a vontade de cada convivente, inclusive as regras que deverão ser aplicadas, caso ocorra posteriormente a dissolução desta união. Não é necessário a presença advogado e nem de testemunhas. Este é o modo ideal de se oficializar a união estável.
Mas, há outra maneira de oficializar a mesma, por meio de um contrato particular, no qual também serão declarados ajustes e regras sobre a relação. Neste contrato poderá ser estipulado a data de início da convivência, o regime de bens que desejam e quais serão as regras a serem aplicadas caso um dia seja feita a dissolução. Também, será possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade de cada convivente. Porém, é aconselhável que esse contrato seja feito com a ajuda de um advogado especializado em direito da família, para que todas as dúvidas e ajustes sejam feitos com o aval de um profissional de sua confiança.
Devo fazer uma união estável?
Concretizar a oficialização da união estável tende a trazer diversos benefícios para a vida de casais que desejam construir uma família juntos. A partir do momento em que existe um documento público, formalizado pelo casal em Tabelionato ou um documento particular, assinado e registrado em cartório, comprovando a situação jurídica dos companheiros, qualquer levantamento de dúvidas sobre a existência da união, ou não, poderá ser sumariamente extinto.
Com isso, é possível simplificar diversos casos de partilha de bens, guarda dos filhos e outras questões jurídicas que podem surgir ao longo do caminho.
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