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O que caracteriza uma União Estável? Aprenda

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É namoro ou União Estável? Essa é uma dúvida que frequentemente surge na vida de um casal que está caminhando para tornar o relacionamento mais sério. Afinal, às vezes, são anos convivendo juntos e dividindo as despesas e a questão permanece, pois nenhuma ação foi realizada administrativamente ou judicialmente.

 

União Estável

O que caracteriza uma União Estável?

 

Em algum momento da sua vida, você já deve ter ouvido falar em União Estável. Caso nunca tenha ouvido falar, lembre-se dos casais que convivem sem serem, de fato, casados. Aqueles que têm uma perspectiva familiar, porém não oficializaram a união judicialmente.

E quando se fala em convivência, é preciso destacar que convivência não é sinônimo de coabitação, ou seja, quando um casal divide o mesmo endereço.

 


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O artigo 1.723 do Código Civil, que disciplina a matéria, não exige a coabitação para configuração da União Estável. Portanto, não é indispensável que o casal divida o mesmo teto para que ela se caracterize.

A convivência deve ser entendida como comunhão de vidas, quando os companheiros compartilham suas vivências, experiências e planos, existindo assistência moral e material mútua, de maneira que os companheiros compreendam que integram a mesma família.

Havendo tal grau de envolvimento, os companheiros prestam suporte mútuo e consideram-se membros da mesma família, caracterizando uma União Estável. Este entendimento vem sendo amplamente empregado pela melhor doutrina e pelas Cortes de todo país, inclusive pelo STF.
Entretanto, quais características definem uma União Estável? Confira nesse post e aprenda mais sobre o assunto.

 

Características de uma União Estável

De acordo com lei 9278/96 sancionada em maio de 1996, a União Estável é reconhecida como entidade familiar : “ a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”.

Vale ressaltar que com a edição do CC/02, todos os termos da legislação foram ratificados entre os artigos 1.723 e 1.727. O que torna a caracterização da União Estável inteiramente subjetiva.]

 

Qual a diferença entre namoro e União Estável?

Namoro e União Estável são, juridicamente falando, situações bem distintas. No primeiro, não existe uma figura de família constituída, apenas uma expectativa em relação a isso vir a acontecer algum dia – seja pela declaração de União Estável ou por meio da celebração de casamento. Por sua vez, na União Estável, a família já é algo concreto.

Às vezes, uma relação pode passar 20 anos sendo um namoro e, em contrapartida, outra em 6 meses tornar-se uma União Estável. Tudo depende de como a relação está configurada.

 

Como fazer a União Estável

Para o namoro tornar-se uma União Estável, é necessário haver elementos que comprovem a existência de família, como, por exemplo, filhos do casal,

Existe também, a Declaração de União Estável, que é um documento público acordado por ambas as partes no cartório de notas. A declaração oficializa a união estável e também ajusta algumas regras sobre a relação: regime de bens, pensão, etc.

Para fazer uma declaração de escritura pública o casal deve comparecer ao cartório de notas portando os seguintes documentos:

 

  • Documento de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento com averbação de separação ou nulidade;
  • Comprovante de residência;

 

No cartório, o casal deverá fazer a declaração com a data de início da união, qual o regime de bens que desejam adotar e as outras declarações conforme a vontade de cada convivente, inclusive as regras que deverão ser aplicadas, caso ocorra posteriormente a dissolução desta união. Não é necessário a presença advogado e nem de testemunhas. Este é o modo ideal de se oficializar a união estável.

Mas, há outra maneira de oficializar a mesma, por meio de um contrato particular, no qual também serão declarados ajustes e regras sobre a relação. Neste contrato poderá ser estipulado a data de início da convivência, o regime de bens que desejam e quais serão as regras a serem aplicadas caso um dia seja feita a dissolução. Também, será possível adicionar cláusulas de acordo com a vontade de cada convivente. Porém, é aconselhável que esse contrato seja feito com a ajuda de um advogado especializado em direito da família, para que todas as dúvidas e ajustes sejam feitos com o aval de um profissional de sua confiança.

 

Devo fazer uma união estável?

Concretizar a oficialização da união estável tende a trazer diversos benefícios para a vida de casais que desejam construir uma família juntos. A partir do momento em que existe um documento público, formalizado pelo casal em Tabelionato ou um documento particular, assinado e registrado em cartório, comprovando a situação jurídica dos companheiros, qualquer levantamento de dúvidas sobre a existência da união, ou não, poderá ser sumariamente extinto.

Com isso, é possível simplificar diversos casos de partilha de bens, guarda dos filhos e outras questões jurídicas que podem surgir ao longo do caminho.

 


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