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como escriturar os bens em nome dos filhos

Escriturar bens em nome dos meus filhos: COMO FAZER?

  |   DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES   |   Nenhum Comentário

Você, mãe ou pai, precisa aprender como escriturar os bens em nome dos filhos.

Há um motivo muito simples para isso: você, como responsável pelo futuro e bem-estar de seus herdeiros, preocupa-se em deixar um legado financeiro estável.

Para tanto, é preciso, entre outras medidas, passar para o nome de seus filhos alguns bens materiais, como um apartamento, por exemplo.

 

Mas como escriturar os bens em nome dos filhos?

É a forma mais segura de garantir que eles se tornem os possuidores do bem?

E os outros filhos?

Eles passam a não ter direito ao bem em questão?

 

Entenda todos os processos judiciais e saiba como escriturar os bens em nome dos filhos:

Para que você entenda como escriturar os bens em nome dos filhos e se assegurar de que o processo seja seguro para todos, é necessária a realização de uma escritura pública de doação, lavrada em um Cartório de Notas – dessa forma fica claro que seu intento é doação (principalmente se o herdeiro for menor de idade ou sem renda própria) e não uma burla visando enganar a fiscalização.

Após esse processo, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis – caso seja um imóvel -, onde se encontra registrada a matrícula do imóvel doado.

Em geral, o custo da operação se aproxima dos quatro mil reais, mais um adicional de 2% referentes ao valor de avaliação do imóvel.

 

Mais de um filho

Mas como escriturar os bens em nome dos filhos se há mais de um filho?

Isso quer dizer que os outros passarão a não ter direito sobre os bens?

Na verdade, a compra ou doação de bens em nome dos filhos, deve beneficiar a todos, sem distinção.

Porém, caso assim não seja realizado,  os filhos que não receberão os bens, deverão participar do ato de lavratura da respectiva escritura, assinando esta, na qualidade de anuentes, oportunidade em que estarão concordando com aquela doação.

Porém, caso seja beneficiado um só dos filhos, sem a anuência dos demais, por ocasião do inventário dos demais bens deixados pelo doador, aquele fato deverá ser apresentado e considerado por ocasião da partilha, recebendo aquele já beneficiado com a doação anterior,  quota menor que a dos demais irmãos, sobre os bens inventariados.

Impostos

Além disso, há dúvidas sobre como escriturar os bens em nome dos filhos e impostos a serem pagos referentes a essa transferência.

Pode-se dizer que é possível efetivar escritura pública de compra e venda diretamente em nome dos filhos, desde que conste na escritura a doação do numerário (dinheiro) em favor do menor.

Nesse caso, serão recolhidos dois impostos: o ITBI – Imposto de Transmissão de Bem Imóvel, pela compra, em favor do município, e o ITCD, imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens e direitos, a título gratuito.

 


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