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Isenção do IPVA para portadores de deficiência

Isenção do IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS na aquisição de automóveis por pessoas Portadoras de Deficiências

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Com o advento da lei nº 8989/1995, foi aprovada a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados para portadores de deficiência no Brasil.

O artigo 1º da referida Lei dispõe o seguinte:

Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:  (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)   

(…)

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;  (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003).

 

Nesse caso, têm direito à isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA, a pessoa portadora de deficiência física que é condutor de automóveis. Já o portador de necessidades especiais, inclusive criança, que não é condutor de veículo mas que tenha deficiência física, visual, ou autismo está isento de IPI.

O pedido de beneficio da isenção tributaria poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.

 

Isenção do IPVA para portadores de deficiência:

Inicialmente, importante ressaltar que o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos.

É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa que tenha deficiência em qualquer nível e que sejam condutora habilitada podem solicitar isenção do IPVA para portadores de deficiência.

O veículo precisa estar no nome do solicitante.  

 

Onde solicitar e quais documentos entregar?

Para solicitar isenção do IPVA para portadores de deficiência, você deve se dirigir até a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Lá, devem ser entregues:

  • Formulário de Requerimento de Isenção em 3 vias (recolhido no Detran)
  • Laudo médico (recolhido com o Detran)
  • Cópia da documentação pessoal
  • Comprovante de residência
  • Cópia da documentação do veículo

É importante ressaltar que a isenção do IPVA para portadores de deficiência só será concedida para um veículo por pessoa. Caso o cidadão portador de deficiência tiver mais de um veículo em seu nome, apenas UM DELES terá isenção do IPVA.


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