Isenção do IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS na aquisição de automóveis por pessoas Portadoras de Deficiências
Com o advento da lei nº 8989/1995, foi aprovada a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados para portadores de deficiência no Brasil.
O artigo 1º da referida Lei dispõe o seguinte:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
(…)
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003).
Nesse caso, têm direito à isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA, a pessoa portadora de deficiência física que é condutor de automóveis. Já o portador de necessidades especiais, inclusive criança, que não é condutor de veículo mas que tenha deficiência física, visual, ou autismo está isento de IPI.
O pedido de beneficio da isenção tributaria poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.
Isenção do IPVA para portadores de deficiência:
Inicialmente, importante ressaltar que o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos.
É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha deficiência em qualquer nível e que sejam condutora habilitada podem solicitar isenção do IPVA para portadores de deficiência.
O veículo precisa estar no nome do solicitante.
Onde solicitar e quais documentos entregar?
Para solicitar isenção do IPVA para portadores de deficiência, você deve se dirigir até a Secretaria da Fazenda do seu Estado. Lá, devem ser entregues:
- Formulário de Requerimento de Isenção em 3 vias (recolhido no Detran)
- Laudo médico (recolhido com o Detran)
- Cópia da documentação pessoal
- Comprovante de residência
- Cópia da documentação do veículo
É importante ressaltar que a isenção do IPVA para portadores de deficiência só será concedida para um veículo por pessoa. Caso o cidadão portador de deficiência tiver mais de um veículo em seu nome, apenas UM DELES terá isenção do IPVA.
Você ficou com alguma dúvida sobre direito da família ou deseja mais informações sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos ajudar. Clique aqui para marcar uma consulta online ou ligue para (49) 3622 0198 l (49) 3622 2868. Ficamos localizados na rua Santos Dumont, 134 – Ed. Carduus Office Sala 201 – São Miguel do Oeste, SC.