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Como fazer um acordo pré-nupcial

Como fazer um acordo pré-nupcial: entenda os diferentes tipos de acordo e escolha o melhor para o seu caso

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O casamento é um momento de grande importância na vida de qualquer pessoa. Preocupações com o futuro, como onde o casal irá morar, quando a família começará a aumentar e para onde será a primeira viagem de férias, por exemplo, são bens comuns entre os casais que estão começando essa nova etapa. Ter conhecimentos sobre como fazer um acordo pré-nupcial, nesta fase, é indispensável para resguardar os direitos de ambas as partes.

Mas o que fazer com os valores que se leva para dentro desta relação? Muitas pessoas têm preocupações com os bens que levarão para esta relação e ter uma discussão financeira antes do casamento pode ser algo delicado em muitos casos.

Para sanar esse problema, é possível que os cônjuges façam um acordo pré-nupcial. O documento tem a função de regular a situação patrimonial do casal e pode evitar situações desagradáveis posteriormente. Primeiramente, é necessário que a nova família compreenda que o contrato pré-nupcial é uma forma de proteção para o futuro de ambos.

Por que fazer um acordo pré-nupcial?

Antes da dúvida de como fazer um acordo pré-nupcial, é normal que surja a necessidade de se saber o motivo de fazer um contrato deste tipo. É importante ressaltar que, quando os cônjuges não fazem um acordo específico antes do casamento, a Lei Brasileira prevê a partilha total de bens.

Isso quer dizer que, cada um dos cônjuges precisa usar o acordo para regular quais bens serão divididos em caso de dissolução da união, bem como o tipo de união que será utilizada. É importante destacar que os contratos precisam ser feitos por um advogado especializado em direito de família.

 

Quais os benefícios de se fazer um acordo pré-nupcial

Fazer um acordo pré-nupcial antes do casamento permite que os cônjuges regulem diversas questões. Quitação de dívidas da família, separação de bens em caso de divórcio ou falecimento, bens de apenas um dos cônjuges, divisão da renda e despesas do casal, são os principais problemas que podem ser sanados com a formalização de um contrato.

Gerar este documento antes do casamento faz com que ambas as partes tenham ciência, de forma mais transparente, das obrigações de cada um e de seus direitos caso haja algum rompimento, imprevisto ou mesmo o desejo de manter os bens individuais.

 

Como fazer um acordo pré-nupcial

Antes de mais nada, você e seu cônjuge devem falar abertamente sobre o assunto. O segundo passo é procurar um advogado especializado em direito de família e, então, discutir os termos para a formulação do documento.

Ambas as partes devem estar de acordo com as cláusulas estabelecidas. Vale destacar que o documento deve ser feito antes do casamento e que, se por algum motivo, após sua elaboração, o casamento não puder ser celebrado, ele perderá a validade.

 

Motivações para você fazer um acordo pré-nupcial

Normalmente novas famílias optam pela realização de um acordo pré-nupcial em situações específicas como:

  • Possui dinheiro ou possibilidade de herdar propriedades;
  • Bens pessoais que desejem preservar em caso de uma possível separação;
  • Ter algum tipo de obrigação financeira com sua família, como bens de terceiros em seu nome, ou mesmo alguma questão empresarial familiar;
  • Possuir empresa própria e que não tenham qualquer ligação com o cônjuge;
  • Ter filhos de relações anteriores e o desejo de preservar determinada propriedade para esses filhos.

 

Os tipos de regimes de bens

Ao fazer um acordo pré-nupcial, o casal precisa decidir qual o regime de bens que está de acordo com as necessidades dos dois cônjuges. Essa determinação impede que uma das partes acabe ficando com algum bem que não lhe pertença, ou que batalhas judiciais precisem ser travadas para conseguir dividir os bens de forma correta.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, a divisão é feita apenas com o patrimônio conquistado durante a relação. Já na comunhão universal, todos os bens anteriores à relação e adquiridos durante ela são divididos igualmente. Por fim, há a opção de regime de participação final dos aquestos, onde uma das partes não pode interferir nos bens alheios.

O melhor caminho é discutir com seu cônjuge qual modelo de acordo pré-nupcial mais se encaixa nas necessidades da relação e, é claro, procurar um advogado especializado em direito de família, para que este possa orientar ambos na construção do contrato de divisão de bens.

 


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