Direitos e deveres após a separação em uma União Estável
Atualmente, inúmeros companheiros têm aderido à chamada União Estável, que, de forma resumida, é uma relação de convivência entre um casal e é estabelecida com o objetivo de construir uma família. Com o passar do tempo, ganhou o status de núcleo familiar reconhecido pela Constituição Federal e também prevista na lei 9.278, sancionada em Maio de 1996. A lei abrange também os direitos e deveres após a separação em uma união estável.
O que diz a lei:
“Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos.”
Quando a separação em uma união estável é feita sem concessão de ambas as partes, o processo torna-se mais delicado, chegando ao Poder Judiciário, através da vara de família, na qual serão definidos os direitos e deveres de cada parte, após o rompimento.
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Caso o casal tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou então, quando ambos não concordam com a separação amigável, a separação torna-se litigiosa. Nesse caso, o Poder Judiciário torna-se responsável e competente para solucionar as pendências referentes a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas, pensão alimentícia, etc.
Descubra nesse post quais são os seus direitos e deveres após a separação em uma união estável.
Partilha de bens após a separação em uma união estável
Quando não há um pacto de regime de bens previamente estabelecido regulando a união, aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens. Listamos as determinações previstas por este regime:
Todo e qualquer bem que foi adquirido de forma onerosa na constância da união deve ser dividido, incluindo imóveis em que o contrato ou escritura estão no nome de apenas um dos integrantes do casal;
No caso do imóvel estar sendo financiado, o valor das parcelas que já foram pagas terá de ser dividido de forma igual entre os companheiros;
Se o casal previamente fez um pacto regulando o regime de bens da união, a partilha de bens será feita de acordo com o que foi definido pelo casal.
Guarda dos filhos
No caso de existirem filhos menores ou incapazes, a princípio, a guarda deverá ser compartilhada. É dever do casal cuidar e zelar pelo bem-estar e segurança dos filhos. Caso o casal entre em divergência quanto à isso, deverá ser realizada, em juízo, uma regulamentação de visitas e revezamentos de moradia em período de férias, feriados e outras datas festivas, para que a criança garanta o convívio com ambos os pais.
Pensão alimentícia
Após o rompimento da União Estável, existe a possibilidade de um dos companheiros pedir pensão alimentícia, caso seja comprovada a dependência econômica, a impossibilidade de prover o próprio sustento e a condição do outro componente de arcar com as despesas referentes à pensão.
Caso o casal possua filhos menores de 18 anos ou que ainda estejam estudando (matriculados em uma escola ou faculdade), é devida pensão alimentícia a este até completar a sua maioridade civil ou aquela de 24 anos de idade, se estiver cursando faculdade,podendo o detentor da guarda dos filhos fazer o pedido judicial de pensão alimentícia, se não houver consenso entre as partes.
É preciso entrar com um pedido de divórcio em uma União Estável?
Já falamos, aqui no blog, sobre o passo a passo de como funciona a dissolução de uma União Estável. O rompimento da união pode ser feito de duas maneiras, extrajudicial e judicial, em nenhum dos casos é preciso entrar com pedido de divórcio, visto que a União Estável não é vista pela legislação como o casamento. Porém, em ambos, a presença de um advogado é crucial, não só por ser uma exigência da lei, mas também porque momentos como esses são de extrema delicadeza na vida de um casal e a presença de um especialista em direito da família ajudará a evitar que alguma das partes saia prejudicada.
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