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direito do trabalho na demissão

Direito do trabalho na demissão: Fui dispensado do meu emprego sem justa causa e quero conhecer meus direitos

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Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas quando o assunto é direito do trabalho na demissão, principalmente, depois do advento da nova reforma trabalhista, que ocorreu em novembro de 2017 por meio da Lei 13.467.

Com o número de demissões aumentando – contabilizando o fechamento de   12.292 vagas com carteira assinada em novembro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho – é extremamente importante estar ciente dos seus direitos e benefícios.

 

Direito do trabalho na demissão: Saldo de Salário:

Receber o saldo de salário constitui um direito do trabalhador na demissão e deve ser pago de acordo com os dias trabalhados no mês em que ocorreu a dispensa.

Isto é, o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.

Esse benefício deve ser concedido a demissões com ou sem justa causa.

 

Aviso Prévio:

Nos casos de demissão sem justa causa, o empregador, ao rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar o trabalhador com antecedência mínima de 8 (oito) dias, se o pagamento do salário do empregado era feito semanal ou tempo inferior e, de 30 (trinta) dias aos empregados que receberem de forma quinzenal ou mensalmente, ou, que possuam mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Caso o empregador não comunique o seu funcionário de sua dispensa do trabalho, este terá direito ao pagamento dos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio.

Dessa forma, o aviso prévio é dividido em trabalhado e indenizado, respectivamente.  

 

Férias e adicional constitucional de ⅓ (um terço):

A CLT e a Constituição Federal determinam que todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas.  

Cada mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias a qual equivale, no final de 12 meses de trabalho,  a um salário inteiro acrescido de um terço.

Este valor deve ser pago, após um ano de trabalho.

 

13° salário:

Muitos trabalhadores não sabem se receber o décimo terceiro salário constitui um direito do trabalhador na demissão, no entanto ele é assegurado via CLT e deve ser pago na proporção dos meses trabalhados no ano de referência do rompimento empregatício.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS:

Este é um direito muito conhecido dos trabalhadores.

O empregador abre uma conta em nome do empregado na Caixa Econômica Federal, onde serão realizados os depósitos mensalmente e tem seu saldo corrigido mês a mês.

O FGTS atualizado deve equivaler a cerca de um salário por ano.

 

Multa de 40% sobre o valor do FGTS:

Outro direito do trabalho na demissão é o valor de 40% em cima do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que o empregador deve pagar. No caso de demissão acordada, a empresa paga multa de apenas 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado a título de FGTS.

 

Guias para seguro-desemprego:

Em casos de dispensa sem justa causa, se o colaborador trabalhou o tempo necessário exigido por lei (12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão) ele adquiriu o direito ao seguro desemprego.

O fornecimento do Requerimento do Seguro Desemprego (SD) e da Comunicação  de Dispensa (CD) é obrigação da empresa ao demitir o funcionário.

 

Obrigação de homologação da rescisão:

Ainda em relação ao termo de rescisão do contrato de trabalho, qualquer que seja o tempo de empresa do funcionário, a nova legislação trabalhista, não é clara quanto a obrigação de homologação, contudo, a rescisão deve ser feita no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato.

Para requerer o cumprimento do seu direito do trabalho na demissão após o término do contrato de trabalho, o empregado tem o prazo de até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos 5 anos trabalhados naquela empresa.

 


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