Contratos Escolares: Conheça seus direitos de acordo com o Código do Consumidor
O fim do ano se aproxima e, com ele, o período de rematrícula na escola e na faculdade. Muitas famílias devem ficar atentas ao previsto nas cláusulas do contrato, pois os estudantes têm alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Leia abaixo perguntas e respostas que preparamos sobre contratos escolares:
É permitido cobrar matrícula além de doze mensalidades?
Esteja atento ao valor total do período de estudo.
Em geral, a quantia total é dividida em 12 ou 6 parcelas mensais iguais, que não podem ultrapassar o valor total anual ou semestral apurados.
Poderá ser cobrada taxa de matrícula, contudo, esse valor faz parte do total da anuidade, não pode ser uma taxa a mais a ser paga pelo aluno.
É permitido reajustar o valor após a assinatura do contrato?
Não. Esta é uma prática proibida pelo Código do Consumidor.
O valor apenas poderá ser revisto após um ano.
Revisão de provas e emissão de documentos terão valor extra cobrado?
O valor deste serviço deve estar incluso no valor total. A prática de taxa extra é considerada cobrança abusiva e enriquecimento ilícito conforme a Lei 9.870/99.
Se o aluno está inadimplente, sua rematrícula pode ser barrada?
De acordo com a lei 9.870/99, sim, a escola pode se recusar a fazer a matrícula do estudante para o ano letivo seguinte.
Em caso de inadimplência, o estudante pode ter seu nome exposto?
Não, em momento algum poderá o estudante ser constrangido, ameaçado ou sofrer sanções pedagógicas em função de inadimplência.
Multa por atraso da mensalidade pode chegar a quanto?
O teto da cobrança da multa é 2%. Acima disso, a cobrança é considerada abusiva e, portanto, ilegal.
Irmãos matriculados na mesma instituição terão desconto?
De acordo com o Decreto-Lei 3.200/41, sim. Os descontos são progressivos e podem ir de 20 à 60% para as famílias que matriculam mais de um filho na mesma instituição.
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