13° no Emprego Doméstico: Entenda a lei que rege a relação trabalhista
O contrato de trabalho doméstico é regido pela Lei complementar n. 150 de 01 de junho de 2015, que estabeleceu novos direitos e deveres trabalhistas para o contrato de trabalho doméstico.
Conforme se aproximam os últimos meses do ano, algumas dúvidas surgem sobre os direitos ao recebimento do décimo terceiro salário pelos trabalhadores domésticos.
Tanto no que diz respeito aos valores remuneratórios, bem como, quanto aos prazos de pagamento.
Entenda aqui como funciona o pagamento do 13° salário de acordo com o contrato de trabalho doméstico:
1ª parcela
O valor a ser pago a título de 13º salário ao empregado doméstico corresponde a todas as diretrizes estipuladas pelas leis que regulam as relações de trabalho de todos os brasileiros que desenvolvem algum tipo de labor, ou seja, 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Esse é o valor que se emprega no pagamento da primeira parcela do 13° salário de acordo com o contrato de trabalho doméstico.
O valor a ser pago a título de 13º salário, segundo a legislação vigente de contrato de trabalho doméstico, será de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao salário do mês anterior, ou seja, por exemplo, se o 13º salário for pago no mês de novembro, o valor deverá ser 50% (cinquenta por cento) do salário calculado no mês de outubro.
Na prática significa que o trabalhador terá direito de receber a mais o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração por mês trabalhado.
Ou seja, é o pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano, por isso a denominação de Décimo Terceiro Salário.
Data do pagamento
O pagamento do 13º salário de acordo com o contrato de trabalho doméstico deve ser realizado até:
– 30 de novembro – 1ª parcela;
– 20 de dezembro – 2ª parcela.
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