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Dia da Consciência Negra

Dia da Consciência Negra: Precisamos falar sobre a Injúria Racial e Racismo

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No dia 20 de novembro, celebramos o Dia da Consciência Negra.

Em alguns Estados do País, esta data é feriado, de acordo com a legislação estadual.

A ocasião coincide com a data da morte de Zumbi do Palmares, ocorrida em 1695.

Ela visa propor uma reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.

O feriado foi criado em 2003 e em 2011 foi incluído no calendário nacional.

No Brasil, há legislações que visam proteger a integridade da pessoa negra: a lei da injúria racial e a lei do crime de racismo.

Tais redações são justificadas pelos históricos de ataques físicos, agressões, violência e hostilidade direcionados à população afrodescendente.

No âmbito jurídico, temos duas possibilidades de enquadramento para as ofensas envolvendo a cor da pele ou traços físicos de qualquer etnia ou grupo de pessoas.

Dia da Consciência Negra: Entenda quais as diferenças entre injúria racial e racismo:   

O que você sabe sobre a Injúria Racial?

Bem, primeiro é preciso entender que injúria racial e racismo são coisas distintas.

Injúria Racial

A injúria racial é qualquer tipo de ofensa discriminatória onde o alvo, ou a vítima no caso, é uma pessoa ou grupo determinado de pessoas.

Está prevista na redação do artigo 140, § 3º do Código Penal.

Nela, está especificado que ofende-se a honra da vítima, ferindo a autoestima dela. Caso um crime seja enquadrado como injúria racial, ele é passível de ser respondido em liberdade mediante pagamento de fiança.

Crime de racismo

O crime de racismo ocorre quando há a ofensa mas não se pode determinar o número de pessoas ofendidas, já que a injúria atinge toda uma “raça”, etnia, religião ou origem.

Pode ser expresso, por exemplo, na proibição de entrada de pessoas negras em determinado estabelecimento.

Este é um crime de racismo, conforme a redação do artigo 20 da Lei nº 7.716/89. Atualmente, no Brasil, o crime de racismo é inafiançável.

 


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