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Direitos do consumidor nas férias: Conheça os principais tópicos para compra de passagens e pacotes turísticos

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Você esperou por suas férias durante todo o ano. É frustrante quando algo dá errado, nós sabemos. Porém, para resolver tudo da melhor forma possível, cabe conhecer muito bem os direitos do consumidor nas férias ao comprar um pacote ou uma passagem aérea.

Tomar algumas precauções também é importante. Ler cada uma das letras miúdas do contrato antes de assiná-lo vai ajudar a não ter surpresas desagradáveis e garantir os direitos do consumidor nas férias. Além disso, é fundamental ser pontual: você poderá não ser reembolsado se perder o voo por causa de atrasos.

 

Conheça os direitos do consumidor nas férias para a compra de pacotes turísticos e passagens:  

 

O que devo fazer em caso de desistência?

Neste caso de desistência, cancele o pacote ou passagens com o maior tempo de antecedência possível.

Em seguida ao pedido de desistência, a empresa deve informar o cancelamento do seu pacote.

Para evitar problemas ao exigir os direitos do consumidor nas férias, devem ser guardados todos os documentos relacionados à viagem , desde o contrato até a comprovação do seu pedido de desistência.

Guarde os e-mails, anote os números de protocolos se o atendimento se deu por telefone e, se for pessoalmente a agência de turismo, deverão lhe entregar um documento que prove que estão cientes do pedido de desistência.

No caso de haver discordância entre o cliente e a empresa prestadora do serviço com relação ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, há que se dar atenção especial ao fato de que no caso de cancelamento de reserva em hotéis, o valor pago pelo cliente será devolvido, porém, com relação às passagens aéreas, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado.

É comum que o próprio contrato já descreva a quantia e/ou porcentagem já desembolsada que não será devolvida.

De um modo geral, são custos retidos pela operadora de turismo para cobrir despesas operacionais ou mesmo pagamentos já realizados aos prestadores dos serviços.

Este é um tópico importante entre os direitos do consumidor nas férias:

  • Quanto mais perto da partida for a sua desistência, menor será o seu reembolso. Já com relação às passagens aéreas, muitas companhias oferecem o valor pago como crédito para futura compra, podendo o consumidor aceitar ou não o que lhe está sendo oferecido.  

 

E se o pacote for cancelado?

São inúmeras as razões que levam ao cancelamento de programas de viagem.

Isso é mais comum do que pensamos.

Por exemplo: não atingir o número mínimo necessário de pessoas para formar um grupo.

Se a culpa pelo cancelamento do pacote for exclusiva da empresa de turismo o consumidor tem o direito de optar em receber o crédito correspondente ao valor já quitado e então participar de outro pacote turístico oferecido por aquela empresa ou, receber o valor correspondente ao que já foi pago, devidamente corrigido, podendo ainda, dependendo da situação, requerer perdas e danos.

Entretanto, não será a empresa responsabilizada pelo cancelamento do pacote se este ocorrer por circunstâncias inevitáveis e alheias a sua vontade, como fatores climáticos, conflitos e outros eventos que coloquem em risco a segurança do contratante.  

 

Vou sair do país. Quais obrigações a agência de turismo tem comigo?

Documentação é a principal delas.

É atribuição da agência orientá-lo sobre os documentos necessários para a realização de sua viagem.

Estes podem ser desde passaporte e visto de entrada ao país destino até certificado internacional de vacinação.

O processo de obtenção dos documentos também deve ser informado pela empresa.

Porém, ao falarmos sobre os direitos do consumidor nas férias, é importante ressaltar que a empresa não é obrigada a agilizar essa documentação, salvo se for contratada para isso e que conste em contrato.

 

Transporte rodoviário tem regulamentação própria

ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão que regulamenta o transporte viário de passageiros.

No texto da Resolução 4.282/2014 é que ficam definidas as condições gerais de venda, troca obrigatoriedade e direitos dos usuários relativos às passagens de ônibus.

Quem viaja pela estrada precisa estar atento aos direitos do consumidor nas férias também neste quesito. Veja:

 

Remarcação ou troca:

Devem ser solicitadas até três horas antes da realização do embarque. Para isso, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da passagem. Algumas empresas têm políticas diferentes para linhas interestaduais e intermunicipais (dentro do mesmo estado). Cabe consultar.

 

Devolução (em caso de cancelamento):

Também deve ser solicitada até três horas antes do embarque. Neste caso, faculta-se a empresa transportadora a retenção de 5% do valor da passagem. Após três horas antes do embarque as viações podem não aceitar a solicitação.

 


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