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Herança para filhos adotivos

Herança para filhos adotivos: Conheça normas e procedimentos

  |   DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES   |   Nenhum Comentário

Em todo o casamento em que há filhos de consideração ou sem laços consanguíneos, há dúvidas com relação a obrigatoriedade de herança para filhos adotivos.

Afinal de contas, qual é a legislação que abrange normatização da herança para filhos adotivos? O processo de sucessão é automático? Eles são herdeiros naturais tanto quanto filhos de sangue?

 

Saiba normas e procedimentos para conceder herança para filhos adotivos.  

Entenda que a Constituição Federal de 1988 acabou com a distinção entre direitos de filhos adotivos ou legítimos. Todos os filhos são herdeiros e a herança para filhos adotivos é legítima.  

O que acontece é que, em algumas situações, como morte inesperada ou simplesmente por descuido, a maternidade/paternidade formal não foi reconhecida em vida.

Isso é um complicador no momento de dividir os bens deixados pelo falecido, principalmente no que tange a herança para filhos adotivos e naturais (biológicos).

Nestes casos, é possível regularizar a adoção por meio de um processo judicial que reivindica a filiação e assegura a herança para filhos adotivos.

No entanto, o caso deve ser analisado sob todos os espectros por um profissional especializado. Para ter informações específicas sobre a regularização da adoção socioafetiva, você deve procurar um advogado.

 


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