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Lei do inquilinato: Direitos e deveres do locatário em imóvel residencial

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Ter conhecimento de seus direitos é algo fundamental. A Lei do inquilinato, refere-se aos direitos e deveres do locatário. Quando você vai locar uma casa ou apartamento, isso se torna importante. Às vezes, não se sabe ao certo quais garantias temos, quais são suas atribuições e quais são as atribuições da parte contrária.  

Conheça alguns aspectos controversos sobre a lei do inquilinato.

A lei do inquilinato regulamenta também as relações no mercado imobiliário, o que diz respeito a locação residencial. Ela deve ser respeitada nos contratos locatícios, inclusive, nos casos de contratos informais, evitando assim, a possibilidade de incômodos futuros e surpresas entre as partes.

Se você está alugando um imóvel residencial, um tópico sobre a lei do inquilinato precisa ficar muito clara: é dever do proprietário entregar o imóvel em plenas condições de uso. Isso inclui corrigir problemas e defeitos no imóvel que são anteriores à sua locação.

Obra no condomínio? O locador paga.

Despesas extraordinárias do condomínio, tais como: obras de reforma e ampliação da estrutura integral do imóvel são, de acordo com a lei do inquilinato, atribuições financeiras DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR. Instalações de equipamentos de segurança e incêndio também são, bem como indenizações trabalhistas e previdenciárias de ex-funcionários do condomínio.

Quais os deveres do locatário?

Pagar o aluguel e os encargos da locação (por ex: condomínio) no prazo estipulado é um dos principais deveres de quem aluga o imóvel. Além disso, este deve cuidar do local como se fosse sua propriedade. Em caso de encerramento do contrato, o locatário deve ainda devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.

Outra questão importante é, se você tem crianças ou animais domésticos e vai alugar um imóvel, deve prestar atenção nesse ponto que determina a lei do inquilinato: durante o período em que permanecer morando no mesmo, você deve reparar os danos provocados por estes na estrutura deste, como sujeira, riscos, buracos ou furos nas paredes. Tudo isso deve ser reparados no ato da entrega do imóvel pelo locatário, sob as suas expensas.

Além disso é de responsabilidade do locatário o pagamento das despesa ordinárias de condomínio. Entende-se por despesas ordinárias, por exemplo:

  • salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • consumo de água, esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações hidráulicas, elétricas, mecânicas, de segurança, elevadores e equipamentos de domínio comum dos condôminos.

Modificação na área útil do imóvel

Segundo a lei do inquilinato, sempre que for necessário a realização de uma modificação na área interna do imóvel, como por exemplo: a colocação de divisórias, modificação de uma parede ou colocação de um box de vidro temperado no banheiro, etc., o locatário necessita de uma autorização expressa do locador.

Este, por sua vez, pode autorizar OU NÃO.

De toda forma, esta autorização é a manifestação de uma vontade das partes e deve ser feita por escrito.

Se você tiver algum problema com relação a um contrato de locação, buscar um advogado é fundamental para elucidar suas dúvidas.

 


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