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como internar um dependente químico

Aspectos legais sobre como internar um dependente químico

  |   DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES   |   Nenhum Comentário

Atualmente, o crescimento constante nos casos de dependência química nas famílias, trazem ao conjunto familiar diversas dúvidas, receios e incertezas. Duas delas são: Como internar um dependente químico sem o seu consentimento? Há possibilidade?

 

Dependendo da situação enfrentada pelo dependente químico e, mediante solicitação médica, algumas vezes, a internação ainda é a melhor alternativa para combater a dependência.

No que tange ao assunto, a Lei 10.216/2001,  define três modalidades de internação:

  1. a) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro.

  2. b) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  3. c) a internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário

 

Como internar um dependente químico : Internação involuntária

A internação involuntária é aquela solicitada sem o consentimento do dependente químico e por solicitação de um “terceiro”, geralmente um membro da família. O pedido deve ser solicitado por escrito, mediante aceitação médica psiquiátrica que atestará a condição do dependente químico. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público Estadual sobre a internação e os motivos que geraram o pedido. O objetivo é evitar a possibilidade desse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.

 

Internação compulsória

Já a internação compulsória é o cumprimento de determinação judicial, que independe da vontade do dependente químico ou de qualquer familiar. Neste caso, o pedido formal deve ser realizado por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física, o qual será analisado pelo juiz, decretando ou não a compulsoriedade da internação.

 

Internação voluntária

Nesse caso, o dependente químico que solicita voluntariamente a própria internação, ou então, a consente, concordando formalmente, mediante declaração, que aceita o tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável.

Assim, a dependência química deve ser tratada como questão de saúde pública, devendo sempre levar em consideração o bem estar do “paciente”, já que em todas as internações admitidas pela legislação vigente o objetivo primordial é o auxílio do dependente químico na luta contra o “vicio”.

 

Se precisar de esclarecimentos com relação a internação de dependentes químicos, procure orientação jurídica com um profissional da advocacia.   

 


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