Direitos do imigrante no Brasil: mitos e Verdades
A recente movimentação de estrangeiros em território brasileiro e o aumento do fluxo migratório de senegaleses e haitianos reacendeu o debate nacional dos direitos do imigrante no Brasil. Coincidentemente ou não, ela acompanha a aprovação de sanção da Nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
A lei revoga o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/1988), elaborado no período da ditadura militar, no ano de 1980, a qual era a última legislação a abordar o fluxo migratório. A nova lei dispõe sobre os direitos do imigrante no Brasil e também deveres do imigrante/visitante, regulamenta sua entrada e estadia no país e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas para o migrante.
A nova lei está sendo comemorada pela comunidade internacional que reside no país. Entre os princípios da Lei de Migração, está a garantia ao imigrante da condição de igualdade entre os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social.
Mas há alguns vetos que geraram muita discussão sobre os direitos do imigrante no Brasil. Fatos que vêm gerando muita discussão entre os grupos civis organizados de defesa dos direitos do imigrante.
Perguntas e respostas sobre os direitos do imigrante no Brasil
“Migrantes que ingressaram no Brasil sem documentos serão anistiados”.
MITO. Não havia proposta de tal natureza que abrangesse a todos. A redação original do Projeto de Lei previa, sim, anistia para migrantes que tivessem ingressado no Brasil sem documentos até 6 de julho de 2016. Este trecho, porém, foi vetado sob o argumento de que o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros e, além disso, por não se ter como definir a data exata da entrada do imigrante no Brasil.
“Migrantes ainda poderão ser expulsos do território brasileiro”.
VERDADE. Inclusive, este fator é decisivo para aqueles que tiveram expulsão decretada antes de 1988 e vivem na clandestinidade. A redação original previa que tais expulsões – decretadas antes de 1988 – seriam revogadas. No entanto, este trecho também foi vetado.
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“Esposas e filhos que não têm parentesco direto comprovado à pessoa que tem residência em território brasileiro também poderão ser contemplados com a residência”.
MITO. O debate girava em torno de estender a residência à pessoas com vínculo afetivo, como filhos de criação e companheiras conjugais que não fossem formalmente registradas como esposas. Também houve este veto. A concessão de visto ou residência visando a reunião familiar à outras hipóteses de parentesco e dependência afetiva também foi vetada. Este é um tópico de discussão intenso dos direitos do imigrante no Brasil.
“O serviço militar obrigatório no Brasil ainda atinge os estrangeiros”.
VERDADE. Os estrangeiros homens, naturalizados brasileiros, com mais de 18 anos, permanecem sendo obrigados a prestar obrigações militares no Brasil, mesmo que já tenham feito em seu país de origem. Em algum momento, a lei original previu que estrangeiros fossem dispensados do compromisso militar. Mas esta abordagem foi vetada e segue com a mesma resolução.
“O serviço público ainda segue alheio aos migrantes”.
VERDADE. Embora o projeto original previa tal possibilidade, esta parte do mesmo foi vetada, sob o argumento de que o exercício de cargo público por estrangeiro “afronta à Constituição e ao interesse nacional”.
Assim, apenas brasileiros podem exercer cargo, ter emprego ou função pública, bem como prestar concursos. Portanto, este tópico ainda segue fora dos direitos do imigrante no Brasil.
Observação:
A principal questão que afeta os migrantes é a desconsideração da classificação de grupos vulneráveis os seguintes:
– solicitantes de refúgio;
– requerentes de visto humanitário;
– menores desacompanhados
– vítimas de tráfico de pessoas ou de trabalho escravo;
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