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Entrevista com Marli Saraiva: “Implicações do descumprimento da Pensão Alimentícia”

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Especialista em Direito Penal do Escritório Massocco Advogados Associados, Marli responde todas as perguntas sobre implicações do descumprimento da Pensão Alimentícia.

“Não paguei pensão alimentícia neste mês. Vou ser preso?”. Esta é uma pergunta comum que permeia um dos assuntos mais polêmicos da esfera judicial: as implicações do descumprimento da Pensão Alimentícia.

Para saber mais sobre o assunto, leia a esclarecedora entrevista que preparamos para os leitores do blog.

Saiba quais são as implicações do descumprimento da Pensão Alimentícia

Redação Massocco – A pensão alimentícia serve, exclusivamente, para arcar com custos relacionados a alimentação?

Marli Saraiva – Não, a pensão alimentícia não se restringe apenas a alimentação, mas tem como finalidade a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Ao observar as implicações do descumprimento da Pensão Alimentícia. A pensão alimentícia serve para dar e manter um padrão de vida digna ao alimentado, compreendendo alimentação, educação, saúde, moradia, habitação, lazer e cultura.

RM – Até que idade devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?

MS – De princípio, até que ele atinja a maioridade civil. Ou seja, 18 anos.

RM – Se ao completar 18 anos ele ainda for incapaz de alguma forma – financeiramente, no caso de estar na faculdade – ainda devo pagar pensão?

MS – Os filhos recebem pensão alimentícia até completarem 18 anos ou, se estiverem estudando, até concluir os estudos. Esta última, sendo limitada aos 24 anos.

Completados os 18 anos, para se desonerar da obrigação, o alimentante deverá ingressar judicialmente com pedido de exoneração de alimentos, quando então será apurado a eventual necessidade de o alimentado continuar recebendo a pensão alimentícia ou não.

O fato de o alimentado estar cursando ensino superior nem sempre é suficiente para manter o pagamento da pensão alimentícia, tendo que ser analisado cada caso individualmente, ou seja, os pressupostos necessidade – possibilidade e, ocorrendo estas, os pais têm o dever de prestar-lhe alimentos.

RM – Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

MS – Inicialmente, é importante destacar que não há um critério específico que define o valor a ser pago de pensão alimentícia. Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma regra aritmética para a fixação dos alimentos. Para determinar um valor a ser pago, a título de alimentos é necessário que seja feita uma análise do trinômio “necessidade de quem recebe”, “capacidade contributiva de quem presta” e “proporcionalidade entre um e outro”, ou seja, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e das possibilidades de quem  os deve.

RM – Na guarda compartilhada ainda assim devo pagar pensão alimentícia?

MS – Na guarda compartilhada as obrigações com relação aos filhos são assumidas por ambos os genitores. Contudo, a criança terá apenas uma residência fixa. Ou seja, ficará morando apenas com um deles.

Assim, as responsabilidades com a criação e educação dos filhos serão de ambos os pais, proporcionalmente às suas condições financeiras. Caso isso não ocorra e os pais não entrem em acordo acerca das atribuições de cada um, o juiz poderá fixar o valor a ser pago a título de alimentos.


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RM – A partir do momento em que eu simplesmente não pagar mais pensão alimentícia para o meu filho, o que acontece?

MS – O credor (seu filho) poderá buscar judicialmente, por meio de ação de execução de alimentos o pagamento das parcelas que estiverem em atraso. O juiz mandará intimar o executado/devedor pessoalmente para realizar o pagamento do débito em 3 (três) dias, provar que o fez ou que se encontra impossibilitado de fazê-lo, sob  pena de protesto do pronunciamento judicial e, se cabível, ser-lhe-á decretada a prisão civil.

RM – Em que momento acontece a prisão por pensão alimentícia?

MS – A prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia ocorre quando o credor de alimentos (o filho) entra com ação de execução das últimas três parcelas alimentícias vencidas e não pagas e, sendo o devedor intimado pessoalmente para efetuar o pagamento do valor devido, comprovar que pagou ou justificar a sua impossibilidade de pagamento. Se não o fizer, então será decretada sua prisão.

RM – De quantos anos pode ser a pena?

MS – O juiz poderá decretar a prisão do devedor de alimentos por um período de um a três meses.

RM – Quais as modificações que as alterações do Código de Processo Civil trouxe a lei dos alimentos?

MS – O Código de Processo Civil trouxe alterações importantes a respeito da pensão alimentícia, dando mais segurança aos beneficiários e impondo consequências mais severas ao devedor de alimentos.

Dentre elas temos que, no caso de prisão do devedor, este cumprirá em regime fechado; o não cumprimento da decisão judicial pelo devedor de alimentos possibilita o protesto da decisão não adimplida e bem como a inscrição do nome do devedor no cadastro de negativação de inadimplentes; possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos do devedor diretamente em folha de pagamento.

Contudo, apesar de todas as mudanças ocorridas no Código de Processo Civil relativas aos alimentos, ainda assim restará ao alimentado o fardo de percorrer um árduo caminho para ver satisfeitas as suas necessidades mais básicas.

RM – A lei da pensão alimentícia é válida só para os filhos? Ou também para os adultos (no caso pai, mãe, ex cônjuge e outros adultos dependentes)?

MS – Geralmente, os alimentos são pleiteados pelos filhos em face dos pais (principalmente ao pai), contudo, o Código Civil em seu artigo 1.694 preceitua que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Assim, o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos, extensivo a todos os ascendentes, inclusive aos avós quando os pais forem mortos, inválidos ou não possuam rendimentos. Desta forma, a obrigação recai nos parentes mais próximos em grau.


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