Entrevista com Juliana Petroli: diferenças entre Previdências Social e Privada
Especialista em Direito Constitucional e Previdenciário esclarece diferenças entre Previdências Social e Privada.
O debate da Reforma da Previdência deixou muitas pessoas com dúvidas sobre as novas providências. Muitas pessoas se ainda poderão se aposentar e quando isso vai acontecer. Boa parte da população passou a considerar algo que, até o momento, era elementar: contratar um plano de previdência privada para reforçar o montante recebido na aposentadoria.
No entanto, muitos não compreendem o que é uma previdência privada. Alguns, como no caso dos mais jovens, não sabem como funciona a previdência social. E a maioria não conhece as diferenças entre Previdências Social e Privada.
Para esclarecer todas estas questões, Juliana Petroli, advogada especialista em Direito Constitucional e Previdenciário, respondeu algumas perguntas que buscam elucidar as diferenças entre Previdências Social e Privada. Confira:
A Previdência Social, hoje, serve para conceder quais benefícios ao trabalhador, especificamente?
Juliana – Concede três tipos de benefícios. Eles são:
As aposentadorias, que podem ser:
1 – Por idade
2 – Por idade da Pessoa com Deficiência
3 – Por tempo de contribuição
4 – Por tempo de contribuição da pessoa com Deficiência
5 – Por tempo de contribuição do professor
6 – Por invalidez
7 – Especial por tempo de contribuição
Há outros benefícios, como:
1 – Auxílio Doença
2 – Auxílio Acidente
3 – Auxílio Reclusão
4 – Pensão por morte
5 – Salário Família
6 – Salário Maternidade
E há os Benefícios Assistenciais e de Legislação Específica, que são:
1 – Benefício Assistencial ao Idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
2 – Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso – Pecúlio
3 – Pensão Especial – Hanseníase
4 – Pensão Especial – Talidomida
5 – Seguro desemprego do pescador artesanal (seguro defeso);
Considerando a pergunta anterior, a função da Previdência Privada é a mesma?
Juliana – Não. As diferenças entre Previdências Social e Privada são muito bem delimitadas. Veja bem: a previdência privada é um investimento particular sem nenhuma contrapartida pública. Seu principal objetivo é garantir uma renda mensal ao segurado que deseja se aposentar. Para que seja considerado um investimento lucrativo, o seu aporte deve ser programado a longo prazo. Pode ser realizada por pessoas físicas ou empresas. Na previdência privada, existe a fase de acúmulo de valores, na qual o segurado recolhe/deposita uma quantia estabelecida mensalmente durante um período longo de tempo. É nessa fase que será feita a capitalização do recurso. Depois disso, vem o período da renda: é quando o consumidor começa a receber os valores investidos na fase anterior, o qual pode ser sacado em parcelas mensais e programadas, ou de uma única vez.
Todo mundo tem direito a acessar os benefícios da Previdência Social?
Juliana – Não. Atualmente, as condições para concessão dos benefícios previdenciários são:
1) Qualidade de segurado, que nada mais é a obrigatoriedade da filiação à Previdência Social, e, consequentemente, a inscrição e contribuição mensal dos valores para o INSS;
2) Cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, como por exemplo idade ou carência, exigidos em cada tipo de benefício.
Qual as diferenças entre Previdências Social e Privada?
Juliana – Na Previdência Social, o preenchimento dos requisitos e a qualidade de segurado garante ao beneficiário o recebimento dos valores, independentemente da quantia recolhida ao INSS. Por sua vez, para ter direito ao recebimento do benefício da Previdência Privada, há necessidade da contratação direta dos benefícios oferecidos pelas entidades. Logo, se contratar um plano privado, o contratante receberá os valores baseados nas importâncias recolhidas mensalmente. A Previdência Privada nada mais é do que uma “aplicação” bancária programada, onde o segurado contrata o prazo e valores que deseja receber.
Convencionalmente, no Brasil, atribuímos a aplicação da Previdência Privada apenas para quem precisa de um complemento na renda durante a aposentadoria, como um fator opcional para quem quer ter mais dinheiro. Esse senso comum procede? Explique em quais casos devo ter a preocupação de pagar a Previdência Privada.
Juliana – Qualquer pessoa pode contratar um plano de previdência privada. A previdência privada não necessita ser um complemento dos rendimentos da aposentadoria, mas sim, o maior rendimento recebido pelo contratante. Tudo depende do valor que o contratante deseja recolher mensalmente e o período de recolhimento dos valores. É importante que todos tenham a consciência de que a Previdência Privada é um investimento necessário, de suma importância na velhice. Mas é importante esclarecer, também, que a contratação de uma Previdência Privada pode gerar a incidência de algumas taxas, tais como: taxa de carregamento, taxa de administração, taxa de saída em caso de resgate antecipado e outras.
Eu serei obrigado a pagar a Previdência Privada?
Juliana – Não. A contratação de uma Previdência Privada é opcional. Esta é uma das principais diferenças entre Previdências Social e Privada.
É possível substituir a “Previdência Social” pela “Previdência Privada”?
Juliana – Não. De acordo com a legislação vigente, toda a pessoa que exerce atividade remunerada no Brasil é obrigada a contribuir com o INSS. Logo o recolhimento mensal previdenciário público não é opcional, nos casos de trabalhador remunerado, e, consequentemente, não pode ser substituído pelo recolhimento eventualmente contratado na Previdência Privada, já que este último é facultativo.
Quais são meus direitos uma vez que eu contrato a Previdência Privada?
Juliana – Os planos oferecidos pela Previdência Privada são: O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O VGBL é ideal para pessoas que fazem a declaração simplificada de Imposto de Renda, para profissionais liberais e/ou para quem já contribuiu com mais de 12%, pois não é dedutível do imposto de renda. Esse é o plano preferido dos brasileiros, representando cerca de 67% do montante total investido. Já o PGBL é ideal para quem faz a declaração completa de imposto de renda, pois ele é dedutível em até 12% da base tributável do IR – corresponde por cerca de 15% do volume total investido do setor. Existem três tipos de renda disponíveis para o cliente que contrata a Previdência Privada. Com a renda temporária, ele recebe uma pensão por um período determinado. Porém, quando morrer, o benefício “cessa”, mesmo que haja “saldo remanescente”.
Na renda vitalícia, o cliente recebe uma pensão mensal enquanto viver, ou seja, o benefício cessa imediatamente quando ele falecer, independente de eventuais “saldos remanescentes”. Por último, com a renda vitalícia reversível ao beneficiário, o cliente recebe uma pensão mensal até falecer, mas, quando isso ocorrer, um percentual desse dinheiro é revertido a um beneficiário (indicado em contrato) até sua morte.
Cabe esclarecer que os direitos de cada contratante na Previdência Privada depende muito do que for contratado pelo mesmo, incluindo tempo de contribuição, valores e forma de recebimento.
Se houver o falecimento do trabalhador antes do período de receber o benefício da aposentadoria, o que acontece na Previdência Social? E na Previdência Privada? Quais são meus direitos com relação à isso?
Juliana – Atualmente, os dependentes do segurado da Previdência Social, em caso de falecimento deste, possuem direito ao benefício de Pensão por Morte.
Já, no caso da contratação da Previdência Privada, o recebimento dos valores pagos pelo beneficiário indicado, ou pelos herdeiros legais, depende exclusivamente da contratação. Os planos de Previdência Privada em geral, possuem duas fases: a fase de contribuições e a fase de pagamento do benefício, sendo que o momento de ocorrência da morte do participante, em uma fase ou outra, tem grande relevância para a definição dos direitos existentes.
1) Ocorrendo a morte do participante durante a primeira fase, o saldo acumulado será disponibilizado a seus beneficiários e, não tendo estes sido indicados, aos seus herdeiros legais. Deste modo, se o titular do plano ainda não estava aposentado quando da sua morte, todo o capital acumulado é transferido aos beneficiários e, na falta destes, aos herdeiros legais, sem necessidade de incluir esses valores no inventário em ambos os casos.
2) Por outro lado, se a morte do titular ocorrer após sua aposentadoria, é preciso verificar o plano contratado. Se, ao entrar no plano de previdência, o investidor não contratar um plano adicional de “renda reversível” ou de “prazo mínimo garantido” e vier a falecer após a sua aposentadoria, o saldo de suas reservas fica para a instituição financeira. Assim, ao adquirir um plano de Previdência, é preciso contratar essa cobertura extra, para que o beneficiário indicado (ou herdeiros legais, se for o caso) tenha direito à pensão em caso de morte do titular durante a fase de pagamento do benefício.
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