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Interdição de incapaz: saiba o que é e como funciona o processo

  |   advogado, interdição de incapaz   |   Nenhum Comentário

Falar no processo de interdição de pessoa  incapaz, causa, primeiramente, uma má impressão. Dá uma sensação de bloqueio, de ferir a autonomia  e liberdade de ir e vir de alguém. Mas, em determinadas situações, isto se faz necessário e não é ruim. No caso de pessoas idosas,  de dependentes químicos, por exemplo, pode acontecer a diminuição ou a perda do discernimento, se fazendo necessária a interdição. Também há a pessoa portadora de deficiência mental. O processo de interdição de incapaz, quando usado com boa fé, vem justamente para beneficiá-lo, driblando a situação.

 

Casos em que o processo de interdição de incapaz é permitido no Brasil

 

Hoje, no Brasil, dois perfis se enquadram no processo de interdição de incapaz: o menor de 18 anos, com deformidade mental ou psíquica e o maior de idade, portador também daquelas deformidades.

Tanto ao menor  portador de incapacidade mental e psíquica, quanto ao maior de idade com aquelas deficiências, será necessário seguir os critérios da ação de interdição.

 

Mas quem é o incapaz sujeito a interdição?

 

O menor ou o adulto incapaz é aquele que, por doença neurológica, dependência química ou transtorno mental, possuem dificuldades em compreender ou arcar com as consequências de seus atos civis.

 

Como acontece o processo?

 

A ação de Interdição,  trata-se da demanda  que deverá ser ajuizada, visando  declarar  que uma pessoa é incapaz de responder por seus atos da vida civil. Neste processo, obrigatoriamente a pessoa será submetida a uma perícia e, provisoriamente, constatada a debilidade mental,  lhe será nomeado um curador. Ao fim do processo, a interdição será declarada e o curador provisório será então nomeado seu representante legal  e é, quem passará a conduzir todos os atos do interditado, representando aquele, cuidando e zelando pelo mesmo, em tudo o que for  necessário. E, em geral, pessoas bem próximas – em termos afetivos – do interditado, são nomeadas curadores, como filhos, cônjuges e afins.

A interdição poderá ser  julgada parcial ou totalmente, de acordo com a avaliação do grau de comprometimento de seu juízo.

Há muitos casos em que o processo de interdição de incapaz é iniciado por ambição financeira. Esta não deve ser a motivação principal da ação e os magistrados estão preparados para afastar tais pretensões, indeferindo os pedidos com motivações pífias.


 

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