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Processo de pensão alimentícia para cônjuge

Pensão alimentícia para cônjuge: como entrar com o processo e quais os seus direitos

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Terminar uma relação pode incluir diversas variáveis que fazem com que a decisão seja mais lenta, cansativa e principalmente burocrática. Além das questões mais básicas como a divisão de bens, as dívidas do casal e a discussão sobre a guarda dos filhos, há ainda outros fatores pouco discutidos, como a pensão alimentícia para cônjuge.

A falta de informações pode acarretar diversas dúvidas sobre o processo de requisição de pensão alimentícia para cônjuge, como quem tem direito ao benefício, em quais situações ele pode ser concedido ou retirado ou mesmo sobre o tempo de vigência.

Recentemente o STJ fez algumas mudanças importantes nas regras sobre a solicitação da pensão alimentícia para cônjuge. Agora, por exemplo, a obrigatoriedade no pagamento da pensão e a vitalidade se tornam exceção. Entenda neste post como abrir sua solicitação e quais os seus direitos ou deveres.

 

O que é a pensão alimentícia para cônjuge

Antes de entrar com o processo de pensão alimentícia para cônjuge, é importante saber em que circunstâncias este benefício é concedido e se você ou seu ex-companheiro/a se encaixam no perfil.

Este tipo de solicitação deve ser feita quando uma das partes do casal comprova que dependia financeiramente do outro. Não é incomum que mulheres, por exemplo, abandonem seus empregos e carreiras em detrimento da casa e da família. Nestes casos, quando há divórcio, a esposa pode ter direito ao benefício.

 

A pensão alimentícia para cônjuge é vitalícia?

Porém, é importante lembrar que o processo de pensão alimentícia para cônjuge tem tempo determinado, ela não é vitalícia. Ou seja, durante o tempo determinado pelo juiz, a parte beneficiária deve procurar outro meio de sustento próprio após o término do recebimento da pensão. Contudo, se por algum motivo o ex-companheiro não puder ser reinserido no mercado de trabalho, a pensão se tornará vitalícia.

 

Como pode ser feita a solicitação de pensão alimentícia para cônjuge?

A solicitação de pensão alimentícia pode ser feita tanto pelo homem quanto pela mulher e em casos de casamento ou união estável. O mesmo se aplica para casais homoafetivos. Segundo o Art. 1.694 do Código Civil, “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Recomendamos que antes de entrar com um pedido de pensão alimentícia para cônjuge, você procure um advogado especializado em direito da família. A orientação de um profissional experiente vai facilitar o andamento da ação e o orientará  sobre seus direitos e medidas cabíveis.

 


Você ficou com alguma dúvida sobre direito da família ou deseja mais informações sobre pensão alimentícia para cônjuge? Entre em contato conosco para que possamos ajudar. Marque uma consulta online ou ligue para (49) 3622 0198 | (49) 36222868. Ficamos localizados na rua Santos Dumont,134 – Ed. Carduus Office Sala 201 – São Miguel do Oeste, SC.