Sidebar Area
Sidebar Area

Blog

Direito adquirido para aposentadoria

Questões pertinentes sobre a Proposta de Emenda Constitucional para Reforma da Previdência Social

  |   Noticias   |   Nenhum Comentário

Está começando a planejar a sua aposentadoria? Quais as condições necessárias para requerer o beneficio previdenciário segundo a lei vigente? Quais as principais mudanças propostas na Emenda Constitucional para a reforma da Previdência?

Entenda neste post quais os requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente, direito adquirido em caso de aprovação da Proposta a Emenda Constitucional e como a reforma da previdência poderá afetar o direito dos cidadãos brasileiros.

 

Quais os requisitos necessários para a concessão do benefício por tempo de contribuição segundo a legislação vigente

Atualmente, para ter direito aos benefícios previdenciário de Aposentadoria, o segurado necessita preencher os seguintes requisitos:

Regra 85/95 progressiva

  • Não há exigência de idade mínima para interposição do pedido
  • Para gozo do direito a aposentadoria o beneficiário precisa concluir na soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • Cumprimento de 180 meses de recolhimento previdenciário para efeitos de carência.

Regra com 30/35 anos de contribuição

  • Não há exigência de idade mínima para interposição do pedido
  • Para gozo do direito a aposentadoria o beneficiário necessita completar a soma do tempo de contribuição,
    • Se homem, 35 anos de contribuição
  • Se mulher, 30 anos de contribuição

Cumprimento de 180 meses de recolhimento previdenciário para efeitos de carência

Regra para proporcional

  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Para gozo do direito a aposentadoria o beneficiário necessita completar a soma do tempo de contribuição,
    • Se mulher, 25 anos de contribuição + adicional
    • Se homem, 30 anos de contribuição + adicional

Cumprimento de 180 meses de recolhimento previdenciário para efeitos de carência.

 

O que é direito adquirido?

Caso as mudanças apresentadas pela PEC- Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência sejam aprovadas, ainda assim, os beneficiários que já preenchem os requisitos necessários à concessão da aposentadoria de acordo com a lei então vigente, possuem direito adquirido ao benefício, não podendo ser prejudicados pelas exigências da nova lei, ou seja, possuem direito adquirido para requerer o benefício previdenciário segundo as condições estabelecida na legislação anterior.

Assim, se o beneficiário já implementou todos os requisitos necessários a concessão da aposentadoria pela atual lei, ainda em vigor, e, mesmo assim, decidiu não se aposentar, ele segue com direito adquirido ao benefício, independentemente da reforma com a nova lei.

 

Principais mudanças mencionadas na PEC – Proposta de Emenda Constitucional para Reforma da Previdência

Para os segurados que não possuem direito adquirido à aposentadoria segundo a legislação vigente e somente irão implementar os requisitos segundo os termos contidos na Proposta da Emenda Constitucional, vale observar que pela reforma da Previdência Social as novas exigências serão:

  • Idade mínima para se aposentar com no mínimo 65 anos de idade;
  • Tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos;
  • Para conquistar  aposentadoria com 100% do benefício, o trabalhador deverá contribuir por no mínimo 49 anos;
  • Funcionários públicos, salvo, Bombeiros, Militares e Policiais militares, também serão afetados pelas mudanças. Para eles a idade mínima será fixada em 65 anos e o tempo e contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres;
  • Pensões por morte passarão a ser reduzidas a 50% do salario benefício, acrescido de 10% por dependente;
  • A PEC revoga a aposentadoria especial dos professores e policiais civis;
  • Cria uma regra de transição, sendo que, homens com 50 anos ou mais e mulheres, com pelo menos 45 anos, poderão se aposentar pelas regras atuais. Porém, isso apenas ocorrerá mediante um pagamento de pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Por exemplo: Se o beneficiário da aposentadoria necessita de mais 2 anos de trabalho para se aposentar, ele precisará exercer sua função e contribuir por pelo menos 3 anos, ou seja, 02 anos faltante + 50% de tempo (01 ano) como pedágio;
  • Extinção da regra atual progressiva de 85 anos (soma idade + tempo de contribuição) para mulher e 95 anos (soma idade + tempo de contribuição) para homens;
  • Benefícios assistenciais como LOAS passam a ter idade mínima de 70 (setenta) anos e não mais 65 (sessenta e cinco) como é atualmente;
  • Trabalhadores rurais deverão contribuir mensalmente para a Previdência Social, com alíquota semelhante ao MEI (5%) respeitada a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos, tanto para homem como para mulher.

 

O site da Globo.com, disponibilizou “calculadoras” para cálculo das contribuições dos segurados, que auxiliam na soma do tempo de contribuição para solicitação do benefício da aposentadoria ou mesmo para análise do direito adquirido.

Clique aqui e faça o cálculo de sua aposentadoria.

Clique aqui e calcule como ficará sua aposentadoria caso seja aprovada a PEC para a reforma da previdência.

Clique aqui e calcule quantos anos você deverá trabalhar e contribuir até conquistar o direito adquirido à sua aposentadoria.

Para você que ainda não tem tempo de contribuição ou idade suficiente para interpor o pedido de aposentadoria, ou mesmo para os que já implementaram os requisitos necessários à concessão do benefício, a dica é procurar um advogado competente e com experiência na área previdenciária para facilitar o processo.


Você ficou com alguma dúvida sobre direito previdenciário ou deseja mais informações sobre o seu direito adquirido? Entre em contato conosco para que possamos ajudar. Marque uma consulta online ou ligue para (49) 3622 0198 | (49) 36222868. Ficamos localizados na rua Santos Dumont,134 – Ed. Carduus Office Sala 201 – São Miguel do Oeste, SC.