Relação paternal: como funciona a investigação de paternidade
Toda criança tem o direito de saber o nome de seu pai e sua mãe e, também, de ter um lar e educação adequados. Essa situação pode não ocorrer por diversos motivos, quando, por exemplo, a criança não tem o nome do pai na certidão de nascimento. O registro muitas vezes é feito sem o nome do genitor por dúvidas de uma das partes.
Como a mãe pode garantir que seu filho tenha o nome do pai na certidão de nascimento? Muitas vezes, faz-se necessário solicitar um exame de DNA que comprove a relação paternal entre a criança e o progenitor. Neste post, explicaremos como funciona a investigação de paternidade.
Quem pode pedir a investigação de paternidade?
Para entender como funciona a investigação de paternidade, é importante saber quem pode abrir o processo. Este pedido pode ser feito até mesmo depois da morte do suposto pai. O pedido pode ser feito pela mãe se a criança for menor de 18 anos, e pela própria pessoa, desde que maior de 18 anos. Em ambos os casos é necessário estar acompanhado de um advogado.
Desde 2009, as mães que forem registrar seus filhos podem fornecer o nome do pai no cartório. Neste caso, o Ministério Público pode entrar com pedido de reconhecimento de paternidade. Caso a mãe seja casada, esta medida não será tomada.
O pai da criança também pode fazer o pedido de ação desde que tenha dúvidas da relação. O programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, já facilitou o reconhecimento de várias crianças em todo o Brasil. O programa prevê a simplificação do processo e a desobstrução da justiça.
O suposto pai pode se negar a fazer o exame?
Sim, o pai pode se recusar a fazer o exame de DNA, mas isso implica em consequências. O Art. 232 do Código Civil determina que, “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”.
Ou seja, a recusa faz com que o nome do suposto pai conste na certidão de nascimento. O mesmo pode ocorrer quando o pai for notificado e decidir por reconhecer a paternidade.
Quais os documentos para ingressar com a ação?
- Algumas das dúvidas sobre o funcionamento da investigação de paternidade são sobre a burocracia do processo. Ele provavelmente não levará muito tempo, desde que as partes sejam facilmente encontradas e colaborem com as etapas do processo. Veja quais os documentos necessários para abrir o processo e facilitar a ação:
RG e CPF do requerente; - Comprovante de residência do requerente;
- Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
- Registro de nascimento do(s) filho(s) – apenas no nome da mãe (se a mãe declarar o nome do pai no cartório, o pedido será feito pelo MP);
- Nome, endereço, profissão, estado civil, CPF e RG do investigado;
- Provas materiais de que o investigado é pai do(s) referido(s) filho(s) – bilhetes, e-mails, mensagens, fotos, etc;
- Dados bancários do requerente;
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas – não podem ser pessoas da família.
Obrigações posteriores
Muitas vezes, busca-se entender como funciona a investigação de paternidade mas não se pensa no depois. O que ocorre após o registro da criança? Ela passa a ter os mesmos direitos de qualquer filho e o pai passa a ter que cumprir suas obrigações judiciais com a criança.
Importante ressaltar que, feito o registro, há um prazo para que haja oposição ao reconhecimento. Este pedido deve ser feito pelo filho, desde que maior de 18 anos.
Você ficou com alguma dúvida sobre direito da família ou deseja mais informações sobre como funciona a investigação de paternidade? Entre em contato conosco para que possamos ajudar. Clique aqui para marcar uma consulta online ou ligue para (49) 3622 0198 | (49) 36222868. Ficamos localizados na rua Santos Dumont,134 – Ed. Carduus Office Sala 201 – São Miguel do Oeste, SC.