Mudança de nome após o divórcio: quando posso exigir a retirada do nome de casado?
A vida tem diversas etapas, uma delas é o casamento. Ele é um momento muito importante para o casal e acaba mudando diversos aspectos da vida das pessoas. Com ele vêm outras responsabilidades e novas experiências. Mas o que fazer quando esta etapa acaba e novas decisões precisam ser tomadas?
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Além da separação de bens e dívidas, e possíveis questões envolvendo a guarda de filhos, ainda pode haver a troca do sobrenome. Infelizmente, com a questão do divórcio, pode-se tornar incômodo ter o sobrenome do ex-cônjuge na documentação. Neste post você vai entender o processo da alteração e em quais casos ela pode ser feita.
A mudança de nome
Para facilitar a compreensão do processo de mudança de nome após o divórcio, reunimos algumas informações importações.
- Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a troca do sobrenome. Avalie a necessidade da alteração;
- A alteração pode ser feita pelo noivo ou pela noiva. Não há uma regra para decidir qual parceiro adota o sobrenome do outro;
- A alteração faz com que o sobrenome seja alterado em todos os seus documentos. Isso inclui: RG, CPF, Título Eleitoral, Passaporte, entre outros;
- Caso o cônjuge opte por alterar o nome em apenas alguns documentos, será necessário portar sempre uma cópia da certidão de casamento autenticada. Esta medida serve para provar que a pessoa está casada e que o sobrenome mudou;
- O sobrenome do cônjuge é agregado aos seus. Não é possível retirar um sobrenome de solteiro do nome;
- Após o divórcio é possível seguir utilizando o sobrenome de casado;
- Para a utilização de passaporte, é possível viajar com o documento até a data de expiração do mesmo. Porém, será necessário apresentar a certidão de casamento com o registro do divórcio.
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Passo a passo: entenda como deve ser feita a alteração
Apesar da burocracia que o processo pode envolver, em muitos casos faz-se necessária a alteração. Para facilitar o procedimento, conheça cada uma das etapas e encaminhe sua solicitação.
Registro Geral: o nome do RG pode ser alterado em qualquer Órgão Expedidor de cada estado;
CPF: você pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios para fazer a troca do nome;
CNH: para fazer a alteração na Carteira de Habilitação, é necessário ir até o DETRAN onde seu documento está registrado. Importante lembrar que para alterar a habilitação, será necessário levar o RG já alterado;
Título Eleitoral: este procedimento pode ser realizado com a apresentação do RG e Certidão de Casamento no Cartório Eleitoral que você vota;
Passaporte: o documento pode ser atualizado no posto da Polícia Federal.
A dica é que, na hora de casar, os cônjuges decidam se preferem fazer a alteração do sobrenome. É importante levar em consideração a burocracia necessária para a realização da mudança de nome após o divórcio.
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