Pensão alimentícia na gravidez: entenda o direito
Um direito pouco conhecido. A Lei 11.804, foi sancionada em 2008 e dispõe que: as gestantes brasileiras possuem o direito de receber, do genitor do nascituro, uma pensão durante a gestação – da concepção ao parto – referente a alimentação, exames, assistência médica e psicológica, internações, parto, medicamentos, entre diversos outros encargos que podem surgir durante a gravidez.
Por completo desconhecimento da existência da lei, diversas grávidas brasileiras deixam de receber a pensão alimentícia na gravidez. Os “Alimentos Gravídicos” se destinam a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura. Entenda os principais detalhes sobre a pensão alimentícia na gravidez.
> Escritório de advocacia em São Miguel do Oeste/SC
Como receber a pensão alimentícia na gravidez?
Ao propor a ação de alimentos, convém destacar que a gestante precisa apresentar provas seguras ao juiz de que o acusado é realmente o pai do nascituro . Dentre as evidências de paternidade, podem ser apresentadas qualquer tipo de prova que comprove o relacionamento entre a mãe e o pai, tais como: postagens no Facebook, e-mails, mensagens, fotos, cartões, etc., que reforcem os indícios de que o pai indicado é o réu da ação, além de demonstrar eventuais necessidades especiais quando determinadas por orientação médica, como assistência médica e psicológica e exames complementares, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
Depois de apresentadas as provas e uma vez convencido da paternidade alegada, através das provas apresentadas ,o juiz então determina o valor da pensão alimentícia na gravidez. Como previsto no Artigo 6º da lei: “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”.
Após o nascimento do filho, os alimentos gravídicos são transformados na conhecida pensão alimentícia. O fim do pagamento da pensão só acontece caso o suposto pai prove por meio de DNA que a criança não é seu filho.
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O que acontece caso o pai negue o pagamento da pensão alimentícia na gravidez?
O procedimento é semelhante ao que acontece em caso do não pagamento da pensão alimentícia após o nascimento. Quando o devedor deixa de pagar os alimentos sem justificativa, pode ocorrer a prisão por dívida alimentar.
Já que os alimentos são fatores fundamentais para a sobrevivência do filho, a falta de pagamento admite a cobrança judicial, com pena de prisão, penhora, ou do desconto em folha de pagamento.
Busque seus direitos
Não deixe de buscar seus direitos. Em caso de gravidez e abandono ou descaso do pai do nascituro, informe-se e procure um advogado para o requerimento da pensão alimentícia na gravidez. Os alimentos gravídicos são um direito pouco conhecido, porém de muito valor para grande parte das mulheres.
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