Violência infantil no Brasil: entenda a polêmica “lei da palmada”
A violência infantil no Brasil é um sério problema, há muito tempo discutido. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, em 2014, a cada 10 minutos uma criança ou adolescente foi vítima de violência no Brasil. E o pior, na grande maioria dos casos, 37,18%, a agressão é feita pela mãe, enquanto 17,64% das agressões são feitas pelo pai da criança.
Em 2014, uma polêmica lei foi sancionada no Brasil. Trata-se da “lei da palmada” (Lei 13.010). O fato causou polêmica e muita divergência nas opiniões. Alguns achavam que o estado não deveria interferir no modo de criação dos filhos. Por outro lado, muitos alegavam que a violência infantil no Brasil era um problema enorme e que os maus tratos não são a maneira mais adequada de educar uma criança.
A Lei da Palmada alterou alguns aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei nº 8.069/90) e do Código Civil (lei nº 10.406/02).
Entenda a “lei da palmada” e como isso impacta na violência infantil no Brasil
A medida pretende assegurar ao menor o direito de ser educado sem a prática de castigos corporais (as palmadas). Em poucas palavras, a lei visa proibir, contra crianças e adolescentes, o castigo físico: “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.
Para os infratores, as penas são advertências, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
O que diz a lei?
“A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.”
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Punição
A partir da nova lei, além das medidas que já eram previamente estabelecidas em casos de violência, os julgados agressores ficaram sujeitos a outras punições, tais como: encaminhamento a um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, alguns cursos e programas de orientação e, além disso, a arcar obrigatoriamente com o tratamento especializado à criança, se necessário, caso haja algum dano moral, psíquico ou físico, para a criança agredida e advertência.
A escolha da sanção será adequada de acordo com a gravidade do caso apresentado.
Mais que isso, os pais podem perder a guarda e serem destituídos da tutela e do poder familiar, de acordo com o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que fazer?
Mas, afinal, qual o caminho mais adequado para a educação infantil? Bom, com certeza não é a agressão. Existem diversas alternativas para corrigir o comportamento de uma criança ou adolescente, tais como: a conversa, o acompanhamento psicológico ou dar o próprio exemplo – afinal, você é um espelho a ser seguido para o seu filho.
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