Entenda as vantagens da partilha de herança em vida
A última coisa que alguém que recém perdeu um ente querido gostaria de pensar, é na burocracia e nas obrigações jurídicas e financeiras que envolvem o processo pós-morte. Porém, definir as questões de herança em vida é um passo muito importante para quem deseja deixar sua família protegida de futuros problemas.
A partilha da herança em vida é o modo mais eficaz de fazer com que a sua vontade seja respeitada mesmo após a morte e, também, de evitar que ocorram brigas e desentendimentos familiares resultantes da partilha do patrimônio.
Na hora de programar-se para esse difícil momento, muitas dúvidas podem surgir. Reunimos algumas das principais nesse post para que você fique por dentro das vantagens da partilha de herança em vida.
Posso destinar todo meu patrimônio da forma que eu escolher?
Não! A lei brasileira carrega algumas limitações quanto aos percentuais que poderão ser destinados aos herdeiros. Mesmo que seja feito um testamento em vida, a instituição prevê que, existindo herdeiros necessários ( filhos, pais, cônjuge) só a metade do patrimônio poderá ser destinada a quem o testador indicar.
Ou seja, tanto em testamento como em partilha de herança em vida, quando houver herdeiros necessários, apenas 50% dos bens ficam aptos à partilha da forma que o testador designar.
E, nada obsta que o testador, tendo herdeiro necessário, institua da sua parte disponível (50%), como herdeiro testamentário, um ou mais dos herdeiros necessários.
Você pode se interessar por:
Cônjuges e companheiros têm o mesmo direito à herança?
Partilha de bens na união estável: como um advogado pode facilitar o processo?
Dicas para um divórcio descomplicado: confira as principais
Como efetuar a partilha de bens em vida?
Efetuar a partilha de herança em vida não é algo complicado. Em primeiro lugar, deve-se tomar cuidado para que a parte da herança reservada aos herdeiros necessários – aqueles que necessariamente desfrutam de uma parte da herança (filhos, pais e cônjuge), sob a pena do ato vir a ser considerado nulo.
Caso haja filhos, todos eles deverão ser contemplados com exatamente o mesmo percentual da fatia hereditária. Essa parte da herança corresponde à metade dos bens.
Ou seja, a pessoa tem direito de dispor 50% de seus bens da maneira que preferir. A outra metade necessariamente deve ser destinada aos herdeiros necessários. Essa parte deve ser obrigatoriamente dividida em parcelas idênticas.
Caso não existam filhos, pela ordem do artigo 1829 CC, os demais herdeiros necessários são considerados pela lei brasileira: os ascendentes ( pais) e, na falta destes, o cônjuge.
Obviamente, caso não haja herdeiros necessários, a pessoa pode destinar a totalidade de seus bens como preferir e para quem quiser reservar.
A partilha de bens em vida se faz através de escritura pública de doação, lavrada em tabelionato de notas, na qual o doador exprime a sua real vontade em relação aos seus bens, podendo, inclusive, como abaixo se demonstrará, estipular cláusula de reserva de usufruto vitalício.
E, também poderá ser através de testamento, dentre aqueles já apontados nos textos publicados anteriormente, de acordo com os limites referidos acima.
>> Escritório de advocacia em São Miguel do Oeste/SC
E se o partilhador distribuir todo seu patrimônio e ficar sem nada?
Para evitar que o doador distribua todo seu patrimônio e não tenha o necessário para sobreviver, existe uma cláusula que pode ser incluída na doação dos bens, a cláusula de usufruto vitalício. Essa cláusula dá ao titular dos bens o direito de usufruir dos bens, mesmo não sendo mais o proprietário, enquanto o mesmo viver.
Por exemplo, caso o bem seja um lote urbano com uma casa, o doador poderá nele morar e até mesmo, alugar o imóvel, usufruindo do bem e do respectivo aluguel até a data do seu óbito. O usufruto só é dissolvido com a morte do distribuidor. A partir desse momento o proprietário passa a exercer plenamente seus direitos de proprietário sobre o bem.
Qual forma de partilha de herança em vida é mais barata?
O valor dos impostos pagos é o mesmo tanto na partilha em vida quanto no inventário. Contudo, no final das contas a partilha em vida tende a ser mais barata, devido à sua rápida realização. Diferentemente do inventário, por exemplo, que pode prolongar-se por anos, caso haja herdeiros menores, incapaz ou litigio entre aqueles.
E, mesmo existindo testamento, por ocasião do óbito, necessariamente, se faz a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido, devendo ser observada, para a partilha dos bens, a vontade do testador, dentro dos ditames legais e onde também se efetuará o pagamento dos impostos e das demais despesas relativas ao inventário, quer seja ele judicial ou extrajudicial.
Você ficou com alguma dúvida sobre direito da família ou deseja mais informações sobre o assunto? Entre em contato conosco para que possamos ajudar. Clique aqui para marcar uma consulta online ou ligue para (49) 3622 0198 | (49) 36222868. Ficamos localizados na rua Santos Dumont,134 – Ed. Carduus Office Sala 201 – São Miguel do Oeste, SC.