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reconhecimento tardio de paternidade

Reconhecimento tardio de paternidade: Principais dúvidas sobre o funcionamento o processo

  |   DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES   |   Nenhum Comentário

O reconhecimento tardio de paternidade é um tópico de garantia do reconhecimento de paternidade, que é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro.

 

QUEM pode requerer o reconhecimento tardio de paternidade?

O registro tardio pode ser requerido pela mãe, o próprio filho maior de 18 anos ou pelo pai que quer reconhecer o filho espontaneamente. 

 

COMO solicitar?

A pessoa que não tem o nome do pai na certidão de nascimento, deve ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua casa para dar início ao processo de reconhecimento tardio de paternidade, munido da certidão de nascimento e preencher o formulário padronizado fornecido pelo Cartório apontando no mesmo o nome do suposto pai.

No caso de o pai ser simpático ao reconhecimento tardio de paternidade, este deve ter em mãos a certidão do filho a ser reconhecido, mesmo que este já tenha mais de 18 anos, ou informar onde ele foi registrado.

Deverá preencher um formulário disponibilizado pelo Cartório ou entregar uma declaração particular reconhecendo espontânea e expressamente a paternidade.

 

O QUE acontece depois?

O Cartório, por sua vez, remeterá os documentos para o juiz daquela comarca.

Será iniciado um processo de investigação baseado nas informações fornecidas pelo solicitante que poderá resultar no reconhecimento tardio de paternidade.

Sempre que possível, o juiz ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e determinará a notificação do suposto pai para que este se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

 

QUANDO acontece o reconhecimento?

Uma vez encontrado o suposto pai e este reconhecer expressamente a paternidade, o juiz determinará que seja lavrado termo deste reconhecimento tardio de paternidade, remetendo-se uma certidão ao Oficial da serventia em que originalmente foi realizado o registro de nascimento, para a sua devida averbação.

 

POR QUE pedir um exame de DNA?

Se o suposto pai não atender a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este, havendo elementos suficientes intente ação de reconhecimento de paternidade, ocasião em que o suposto pai será intimado para contestar a ação e, possivelmente, para fazer o exame de DNA.

Caso ele se recuse a fazer o exame de DNA, poderá gerar contra ele a presunção daquela paternidade. Atualmente, o exame de DNA tem peso decisivo em processos dessa natureza.

 

A partir disso…

O pai já terá que cumprir com suas obrigações de pai, dentre elas destacando-se aquela de pagar pensão alimentícia.

Comprovada a paternidade. ele pagará alimentos retroativos, ou seja, desde a data em que foi citado naquele processo de reconhecimento de paternidade.

 


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