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Pagamento da pensão alimentícia: MITOS E VERDADES

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O pagamento da pensão alimentícia é um tema que gera muita discussão no momento do divórcio. Isso porque, muitas vezes, além das brigas que o processo costuma envolver, há desconhecimento sobre os direitos dos filhos.

Seja qual for o problema, é preciso passar por cima de todos os percalços e decidir o que é melhor para a família. Para tanto, é indispensável conhecer o funcionamento e as diretrizes desta lei. Preparamos esse post com mitos e verdades sobre sua execução.

 

Saiba cinco mitos e verdades sobre o pagamento da pensão alimentícia:

 

O pai é quem deve pagar a pensão alimentícia – MITO

O pagamento da pensão alimentícia pode ser paga por outros membros da família. Se quem detém a guarda da criança é o pai, a mãe pode ser quem vai pagar a pensão.

Se o pai não tiver condições financeiras de arcar com os custos da pensão, a responsabilidade pode recair sobre os avós. Há muitas hipóteses que descentralizam o pagamento de pensão da figura paterna.  

 

Só criança recebe pensão alimentícia – MITO

Ex-cônjuge também podem requerer pagamento da pensão alimentícia sempre que houver impossibilidade de arcar com seu próprio sustento após o divórcio e, obviamente, sempre que houver a devida comprovação deste fato.     

 

Valor da pensão alimentícia varia – VERDADE

Para calcular o valor do pagamento da pensão alimentícia, são observadas duas variáveis: a necessidade do requerente e a possibilidade do pagante.

Então, o valor sempre terá de ser determinado. Muitas vezes, ele é fixado em 30% dos rendimentos do pagante. Entretanto, cabe salientar que isso não é uma regra e que não há legislação alguma que fixe este percentual.  

 

 


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Quando meu filho fizer 18 anos não vou mais pagar pensão – MITO

Em algumas situações, o filho permanece financeiramente dependente dos pais para muito além dos 18 anos e, portanto, dependente do pagamento da pensão alimentícia.

Se ele entra para a faculdade, por exemplo, e não consegue suprir duas demandas básicas, ele deve permanecer recebendo pensão alimentícia até que consiga se manter.  

 

Posso pedir revisão do valor em qualquer tempo – VERDADE

É possível, sim, pedir a revisão do valor da pensão alimentícia sempre que houver necessidade.

Por exemplo, quando aumentar ou cair os rendimentos do pagante, ou em situação de desemprego do pagante, ou ainda um aumento nos rendimentos do requerente que passa, então, a ter como se manter sozinho.

Em todas essas situações, é possível pedir revisão de valores e reavaliar a necessidade do pagamento da pensão alimentícia.

 

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