Problemas com a guarda compartilhada: resolvendo conflitos
Optou pela modalidade e agora enfrenta contratempos? Veja dicas e saiba como resolver problemas com a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada passou a ser priorizada no Brasil há pouco mais de dois anos e consiste em dividir, de forma igualitária, os direitos e deveres na criação dos filhos menores de 18 anos, não emancipados, ou maiores incapacitados, enquanto durar a incapacidade, entre os pais separados, divorciados ou cuja união estável foi dissolvida. Foi instituída pela Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014.
A alternativa surgiu como uma reação aos casos de alienação parental ocasionados por rompimentos litigiosos, nada sadios para filhos de pais separados mas que, no Brasil, infelizmente alcançam a marca dos 90% das ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável. Na rotina destas ações litigiosas, são comuns as muitas audiências, brigas e falta de diálogo: um completo cenário de desgaste emocional.
Na redação da lei da guarda compartilhada, não há, necessariamente, um período determinado para que a criança esteja sob cuidado do pai ou da mãe, mas é importante que a mesma tenha uma residência fixa, que pode ser aquela da mãe ou daquela do pai . Nela consta que todos os acordos devem ser feitos de forma a contemplar o bem estar da criança e sua plena sanidade emocional. Para ter êxito nesta tarefa, é fundamental manter um bom relacionamento.
É aqui que, na maioria das vezes, começam as desavenças. E surgem os problemas com guarda compartilhada.
Desde a sua criação, a lei divide opiniões e não raro aparecem relatos de problemas com a guarda compartilhada. Em geral, ela agrada a muitos casais que passam por situação de dissolução do casamento ou da união estável e que no entanto, compreendem que a circunstância não pode significar separação de um dos pais com os filhos. Mas não é raro encontrar especialistas que afirmam ser impossível manter um bom relacionamento familiar entre duas pessoas que terminam um casamento em função das dificuldades de convivência e afirmam que os problemas com a guarda compartilhada são iminentes.
Confira dicas de como resolver os principais problemas com a guarda compartilhada:
Mantenha a organização e o planejamento
O casal que optar por este tipo de guarda e não quiser enfrentar problemas com a mesma, precisa ter organização em sua rotina familiar. O tempo de convivência com os filhos deve ser partilhado de forma “equilibrada” entre mãe e pai, de modo que ambos participem ativamente na rotina do filho e onde os direitos e deveres para com o filho, sejam exercidos de forma igualitária pelo casal. O juiz ou os pais em comum acordo devem buscar a dinâmica que seja mais favorável ao desenvolvimento saudável da criança. Organize-se e seja equilibrado. Não permita que a rotina, criação, educação e o desenvolvimento emocional de seu filho sofra prejuízo, por causa de sua separação, divórcio ou dissolução da sua união estável.
A nova lei também pode ser aplicada aos casos em que a guarda já foi fixada de forma unilateral ou alternada. Assim, caso o pai ou mãe quiserem mudar o regime de guarda já ajustado para o compartilhado, basta consultar um advogado e, se for o caso, ingressar com uma nova ação, pedindo a revisão da guarda com base na referida lei.
Construa uma relação amistosa
A relação precisa, pelo menos, ser civilizada o suficiente para haver diálogo sobre os direitos e deveres junto aos filhos e a tomada de decisão conjunta. Aqui deve ficar claro que a família não terminou com o fim do casamento ou da união estável e que, enquanto pais, precisam ter maturidade para conduzir o processo da melhor forma possível, para não gerar traumas e desequilíbrios na formação dos filhos.
Direitos e deveres iguais
Optar pela guarda compartilhada não significa outra coisa além de assumir que tanto o pai quanto a mãe são igualmente responsáveis pelo bem estar, criação, formação e desenvolvimento sadio da criança, tomando conjuntamente as decisões a respeito da sua educação E isso implica em dividir direitos e deveres. Todos. Igualmente.
Gastos devem ser divididos
Na redação da lei da guarda compartilhada, está especificado que os gastos com a criança devem ser divididos proporcionalmente de acordo com a situação financeira de cada um. Escola, saúde, atividades extras, roupas, calçados e tudo mais o que envolver o bem estar da criança deve contar com a participação financeira de ambos. Pelo menos, deve haver um acordo a respeito. O fato de um arcar com menos custos que o outro não deve ser interpretado como um redutor de autoridade sobre a criança. Mas deve-se manter a boa fé. Afinal de contas, mesmo não estando residindo em sua casa, seu filho ainda é sua responsabilidade.
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