Mediação de conflitos familiares: uma alternativa para facilitar a resolução de problemas
Nos últimos tempos, a família brasileira passou por diversas transformações, desde a formação até seus conflitos e a resolução deles. Muitos destes conflitos podem precisar de mediação para serem solucionados. Divórcio, guarda de filhos e outros tantos processos familiares são alguns dos exemplos destes conflitos.
> Escritório de direito de família em Florianópolis
O Conselho Nacional de Justiça estimou que no ano passado foi evitada a entrada de mais de 270 mil processos no judiciário brasileiro com o auxílio de mediação de conflitos familiares. Este número corresponde a apenas oito estados brasileiros. A Resolução CNJ nº 125/2010, estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário.
O que é a mediação de conflitos familiares?
É uma nova ferramenta para a resolução de conflitos familiares. A justiça determina que um mediador, neutro na relação estabelecida, possa facilitar a resolução do problema. Este apoio na solução da crise faz com que as partes envolvidas possam encontrar uma solução que favoreça ambos. A Lei 13.140, chamada Lei da Mediação, trata de todas as questões referentes ao tema.
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Os benefícios da mediação
A mediação de conflitos familiares muitas vezes evita a execução de um longo processo litigioso. Por isso, a cultura do diálogo está sendo implantada cada vez mais na justiça brasileira. Vale ressaltar que ela não busca o acordo em si, mas a comunicação de forma favorável para ambas as partes envolvidas.
A alternativa também pode ser utilizada para resolver conflitos parentais, divórcios ou separações e partilhas. Ela ainda é indicada em casos de regulação paternal e cuidados familiares. Este auxílio pode ser sugerido pela justiça ou mesmo solicitado por uma ou ambas as partes envolvidas.
A mediação de conflitos familiares ainda traz outros benefícios. Com ela, as decisões são tomadas apenas pelas partes envolvidas. Ou seja, a família não perde seu poder de decisão. Esta forma de tomar decisões faz com que os envolvidos cooperem e parem de competir no decorrer da ação.
Etapas da mediação
Da determinação ou solicitação do auxílio do mediador até o acordo final, algumas etapas ocorrem. Primeiramente as partes são preparadas. Como ela pode ser indicada pela justiça ou solicitada por apenas uma das partes, é importante que todos os envolvidos entendam a importância desta ação na resolução do problema.
Com o aceite de todas as partes envolvidas, começa a mediação propriamente dita. Neste momento é feita a reunião de informações acerca do problema a ser solucionado. Tudo que pode auxiliar na resolução faz parte desta etapa.
Para que tenha um resultado satisfatório, é fundamental que as partes confiem no mediador estejam abertas a tratar de suas questões. Para isso, o mediador vai pedir que os envolvidos identifiquem os problemas, seus interesses e sentimentos envolvidos.
Muitas vezes há interesses divergentes. As partes precisam ouvir e entender o ponto de vista do outro. Por isso a importância da terceira pessoa, que é neutra no problema. Neste momento será proposto que se comece a tratar das discórdias e inicie o processo de encontrar soluções que beneficiem ambos.
Feito isso, é o momento de as partes resolverem suas diferenças. Os envolvidos entram em acordo e encerram, de forma mais tranquila, um processo que poderia se arrastar por anos.
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