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Divórcio com filhos: conheça a lei da Alienação Parental

  |   advogado, alienação parental, DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, dissolução, filhos, separação em uma União Estável   |   Nenhum Comentário

Durante o processo de divórcio com filhos, uma das principais preocupações do casal é o bem estar e o pleno desenvolvimento de seus filhos e a continuidade da vida em família. Porém, em um momento delicado como o do divórcio, é necessário manter a atenção redobrada para que a divergência entre os pais não acabe influenciando os filhos.

Nesse sentido, alguns tipos de conduta, como criar empecilhos para que o ex-cônjuge ou familiares possam ter contato com o menor, por exemplo, são ações que pode causar a alienação parental. Esse tipo de interferência psicológica e social, como já era de se esperar, é extremamente prejudicial para o crescimento e formação das crianças.

Para que esse problema não comprometa o desenvolvimento dos seus filhos, criamos um post explicando o que é e como evitar a alienação parental, no divórcio com filhos Listamos algumas dicas que podem prevenir a ocorrência desse grave problema. Confira!

Divórcio com filhos

Divórcio com filhos: conheça a lei da Alienação Parental

Divórcio com filhos: saiba mais sobre a lei da Alienação Parental

 

>> Escritório de advocacia em São Miguel do Oeste/SC

O que é alienação parental?

 

Quando um dos genitores ou guardiões manipula os filhos com a finalidade de afastá-los, ou, até mesmo, denegrir a imagem do outro genitor, a prática desses atos é denominada alienação parental.

A alienação parental é um fator extremamente prejudicial para o desenvolvimento dos filhos. Além disso, é um ato inconveniente para o alienado e, até mesmo, para o alienador, pois impede que ambos prossigam com suas vidas e construam o próprio futuro sem desavenças.

A alienação parental está prevista na lei 12.318, sancionada em 2010, que diz:

“São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”

 


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A alienação parental é uma prática única dos pais?

Nem sempre o alienador é um dos progenitores. A alienação pode ser feita tanto pelos pais quanto pelos avós, ou, ainda, por pessoas que tenham a criança sob a sua autoridade. O que caracteriza a alienação parental é a ocorrência de um ou mais fatores da lista acima.

Reflexos da alienação na criança

Os atos do praticante da alienação parental podem ser considerados como abuso emocional e podem acarretar em danos psicológicos e emocionais muito sérios ao abusado.

Filhos que são vítimas da Síndrome de Alienação Parental são mais propensas a apresentar certos distúrbios psicológicos e até transtornos psiquiátricos para o resto da vida – depressão, ansiedade, nervosismo sem razão aparente,  síndrome do pânico, transtornos de identidade ou de imagem; dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal, insegurança, baixa autoestima, sentimento de rejeição, isolamento, mal estar, falta de organização mental, comportamento hostil ou agressivo, transtornos de conduta, inclinação para o uso abusivo de álcool e drogas, dificuldades no estabelecimento de relações interpessoais, etc.

O que fazer para combater a alienação parental?

Tentar compreender seu filho e protegê-lo de situações tensas com o outro genitor. Também é importante buscar auxílio profissional. Psicólogos podem ser de grande ajuda para que a criança mantenha sua saúde mental em dia.

Um advogado, especializado em direito da família, também é de extrema importância nesses casos. O profissional irá orientá-lo para agir judicialmente perante o alienador. Não espere que a alienação simplesmente desapareça, lembre-se que isso pode comprometer o futuro do seu filho.

 


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