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Dívidas adquiridas durante o casamento: como funciona a divisão em caso de separação?

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Uma relação sempre começa com a sensação de que o casal terá um futuro promissor. Muitas vezes, infelizmente, o “felizes para sempre” acaba. Na separação, não é fácil lidar com algumas situações como a decisão que trouxe o casal até ali ou mesmo a separação de bens.

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Mas, e quando é preciso fazer a separação das dívidas? Muitos casais adquirem dívidas durante o casamento. O problema é que, nem sempre, esses encargos são feitos no nome do casal. Não é incomum que a conta seja feita apenas no nome de um dos cônjuges. Esses e outros problemas possuem alguma solução? Confira:

Dívidas adquiridas durante o casamento: como resolver?

Dívidas adquiridas durante o casamento

Regimes de bens

Antes de saber como fazer a partilha das dívidas adquiridas durante o casamento, é importante conhecer os regimes de bens e ver em qual você se encaixa.

  • Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos após o casamento são do casal. Os bens que cada um conquistou antes, seguem sendo individuais;
  • Comunhão universal de bens: todos os bens são do casal. Isso vale para os conquistados pelo dois e pelos que cada um levou para a relação;
  • Separação total de bens: todos os bens do casal seguem sendo individuais. Esta modalidade compreende os anteriores e os atuais;
  • Participação final nos aquestos: é semelhante à separação total de bens. O que difere é o fato de que o casal pode partilhar os bens que achar necessário.

Partilha de dívidas

Na separação as dívidas adquiridas durante o relacionamento devem ser divididas entre o casal, desde que tenham sido contraídas com a autorização do outro, como prevê o Art. 1.647.

As dívidas que são adquiridas em benefício da família também deverão ser partilhadas, como dispõem os Art. 1.644, 1.663 e 1.664. Vale ressaltar que se o casamento foi feito em separação total de bens, não são transferidos os patrimônios e as dívidas.


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As dívidas

A justiça entende que algumas dívidas adquiridas durante o casamento, são feitas para o benefício da instituição familiar. Nesses casos há a separação das mesmas. Quais são esses tipos de dívidas? Débitos em cartões de crédito, empréstimos bancários, financiamentos executados para a aquisição de bens móveis ou imóveis ou mesmo destinados ao orçamento doméstico.

A educação de filhos também faz parte desta modalidade, assim como o lazer em família. Caso o cônjuge que contraiu as dívidas em nome do casal não consiga provar que foram feitos para proveito da família, o pagamento não será feito pelo casal. Uma dica importante é sempre guardar a documentação referente aos gastos feitos, dívidas contraídas, sejam elas em nome do casal ou de apenas um dos cônjuges.

Comprovantes de pagamento de contas fixas do mês também devem ficar arquivadas. É possível fazer um acordo no momento da divisão de bens para que parte deles seja destinada à quitação das dívidas.

Finanças pós-divórcio

É importante lembrar que após o divórcio, mesmo que consiga dividir todas as dívidas adquiridas durante o casamento, é necessário fazer um novo planejamento financeiro. As contas básicas, que antes eram responsabilidade o casal, agora serão pagas apenas por você.


Você ficou com alguma dúvida sobre direito da família ou deseja mais informações sobre a divisão das dívidas adquiridas durante o casamento? Entre em contato conosco para que possamos ajudar. Clique aqui para marcar uma consulta online ou ligue para (49) 3622 0198 | (49) 36222868. Ficamos localizados na rua Santos Dumont,134 – Ed. Carduus Office Sala 201 – São Miguel do Oeste, SC.